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0583972-31.2016.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2017
Valor da Causa
R$ 57.772,71
Orgao julgador
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE UILTON CARVALHO DA SILVA
CPF 580.***.***-87
JOSE PAULO SANTOS REIS
CPF 710.***.***-91
ESTADO DA BAHIA
PROCURADORIA DO ESTADO DA BAHIA
ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
WAGNER VELOSO MARTINS
OAB/BA 37160•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
22/10/2024, 09:27Recebidos os autos
22/10/2024, 09:27Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2024, 09:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Jose Paulo Santos Reis Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Jose Uilton Carvalho Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0583972-31.2016.8.05.000 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 0583972-31.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
02/09/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
06/09/2022, 17:35Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 17:24Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 17:24Petição
06/09/2022, 00:00Expedição de Ofício
31/08/2022, 00:00Expedição de Certidão
31/08/2022, 00:00Mero expediente
30/08/2022, 00:00Petição
16/11/2018, 00:00Publicação
24/10/2018, 00:00Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/10/2018, 00:00Concluso para Decisão Interlocutória
18/10/2018, 00:00Documentos
Decisão
•29/08/2024, 22:18
Decisão
•29/08/2024, 17:21
Decisão
•02/08/2023, 13:50
Decisão
•02/08/2023, 08:26
Despacho
•30/08/2022, 15:17
Sentença
•18/10/2018, 18:19
Decisão
•30/01/2017, 17:42