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8063467-93.2023.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
Processos relacionados
Partes do Processo
LINDOMAR DA CONCEICAO LEAL
CPF 404.***.***-53
AMALI DE ANGELIS MUSSI
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
Advogados / Representantes
ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO
OAB/SE 7211•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LINDOMAR DA CONCEICAO LEAL em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:37Publicado Intimação em 24/03/2026.
24/03/2026, 08:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 08:45Arquivado Definitivamente
20/03/2026, 09:03Arquivado Definitivamente
20/03/2026, 09:03Baixa Definitiva
20/03/2026, 09:03Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/03/2026, 09:02Proferido despacho de mero expediente
10/03/2026, 21:33Conclusos #Não preenchido#
10/03/2026, 10:29Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
15/12/2025, 16:59Transitado em Julgado em 11/11/2025
15/12/2025, 11:41Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 02:10Decorrido prazo de LINDOMAR DA CONCEICAO LEAL em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 04:23Juntada de Petição de Ciência de decisão
16/10/2025, 08:56Publicado Decisão em 16/10/2025.
16/10/2025, 01:33Documentos
Despacho
•10/03/2026, 21:33
Petição
•16/10/2025, 08:56
Decisão
•14/10/2025, 10:18
Decisão
•13/10/2025, 19:04
Documento de Comprovação
•16/06/2025, 22:53
Petição
•22/05/2025, 15:53
Acórdão
•13/05/2025, 12:10
Despacho
•29/08/2024, 19:06
Despacho
•28/08/2024, 22:56
Outros documentos
•01/02/2024, 22:53
Outros documentos
•01/02/2024, 22:53
Outros documentos
•01/02/2024, 22:53
Decisão
•12/01/2024, 10:46
Decisão
•11/01/2024, 18:11
Documento de Comprovação
•12/12/2023, 13:37