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8064432-71.2023.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelPromoçãoMinistério PúblicoAgentes PolíticosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
Partes do Processo
JACSON DEIRO VIEIRA
CPF 541.***.***-15
Autor
AMALI DE ANGELIS MUSSI
Terceiro
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
Advogados / Representantes
ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO
OAB/SE 7211Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/03/2026, 12:25

Arquivado Definitivamente

20/03/2026, 12:25

Baixa Definitiva

20/03/2026, 12:25

Decorrido prazo de JACSON DEIRO VIEIRA em 05/02/2026 23:59.

06/02/2026, 00:03

Publicado Intimação em 22/01/2026.

22/01/2026, 11:02

Disponibilizado no DJEN em 21/01/2026

22/01/2026, 11:02

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/01/2026, 16:55

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2025 23:59.

01/10/2025, 00:12

Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO

11/09/2025, 17:35

Proferido despacho de mero expediente

08/09/2025, 15:54

Conclusos #Não preenchido#

05/09/2025, 16:43

Transitado em Julgado em 16/07/2025

05/09/2025, 16:42

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2025 23:59.

23/07/2025, 11:48

Decorrido prazo de JACSON DEIRO VIEIRA em 16/06/2025 23:59.

03/07/2025, 20:13

Decorrido prazo de JACSON DEIRO VIEIRA em 16/06/2025 23:59.

03/07/2025, 20:08
Documentos
Despacho
08/09/2025, 17:18
Despacho
08/09/2025, 15:54
Petição
23/05/2025, 17:58
Acórdão
13/05/2025, 12:10
Despacho
29/08/2024, 19:08
Despacho
28/08/2024, 23:02
Outros documentos
05/02/2024, 09:33
Decisão
12/01/2024, 10:47
Decisão
11/01/2024, 18:17