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8045563-23.2024.8.05.0001
Mandado de Segurança CívelConsultaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA SANTOS SOARES SENA
CPF 570.***.***-49
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANNA CLARA DOS SANTOS ABBEHUSEN
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
25/08/2025, 09:22Cancelada a Distribuição
25/08/2025, 09:21Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
22/08/2025, 14:02Transitado em Julgado em 11/07/2025
22/08/2025, 14:01Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 12:13Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SANTOS SOARES SENA em 09/06/2025 23:59.
12/06/2025, 02:03Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
12/06/2025, 02:03Publicado Decisão em 12/05/2025.
10/05/2025, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
10/05/2025, 02:45Determinado o cancelamento da distribuição
07/05/2025, 11:15Conclusos #Não preenchido#
24/04/2025, 10:13Juntada de Certidão
24/04/2025, 10:13Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
22/02/2025, 00:15Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 00:11Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SANTOS SOARES SENA em 10/02/2025 23:59.
13/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•08/05/2025, 14:58
Decisão
•07/05/2025, 11:15
Decisão
•30/01/2025, 12:49
Decisão
•27/01/2025, 17:04
Despacho
•02/09/2024, 18:14
Despacho
•02/09/2024, 12:54
Decisão
•10/04/2024, 16:22
Decisão
•10/04/2024, 16:08