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8000180-46.2019.8.05.0082

Recurso Inominado CívelIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2019
Valor da Causa
R$ 2.956,75
Orgao julgador
Presidente - Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
Partes do Processo
EDILEIA SOUZA ASSUNCAO BARRETO
CPF 929.***.***-87
Autor
MUNICIPIO DE ITAMARI
Terceiro
ITAMARI PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARI/BA
Terceiro
MUNICIPIO DE ITAMARI
CNPJ 13.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO SANTOS BARRETO
OAB/BA 21234Representa: ATIVO
PLINIO JOSE DA SILVA SOBRINHO
OAB/BA 22522Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 16/08/2020

16/08/2020, 16:06

Baixa Definitiva

16/08/2020, 16:06

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

16/08/2020, 16:06

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/08/2020 23:59:59.

13/08/2020, 00:16

Decorrido prazo de EDILEIA SOUZA ASSUNCAO BARRETO em 12/08/2020 23:59:59.

13/08/2020, 00:16

Publicado Intimação em 04/08/2020.

05/08/2020, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico

05/08/2020, 00:20

Expedição de intimação.

03/08/2020, 09:05

Recurso Extraordinário não admitido

01/08/2020, 10:48

Conclusos para decisão

28/07/2020, 00:45

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 24/07/2020 23:59:59.

25/07/2020, 00:43

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 13/07/2020 23:59:59.

14/07/2020, 00:08

Juntada de Petição de contra-razões

03/07/2020, 15:44

Publicado Intimação em 02/07/2020.

03/07/2020, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico

03/07/2020, 00:06
Documentos
Decisão
01/08/2020, 10:48
Acórdão
17/06/2020, 14:25
Acórdão
18/11/2019, 12:03
Decisão
09/09/2019, 10:35
Sentença
05/08/2019, 15:25
Decisão
02/04/2019, 13:06