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8000180-46.2019.8.05.0082
Recurso Inominado CívelIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2019
Valor da Causa
R$ 2.956,75
Orgao julgador
Presidente - Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
Processos relacionados
Partes do Processo
EDILEIA SOUZA ASSUNCAO BARRETO
CPF 929.***.***-87
MUNICIPIO DE ITAMARI
ITAMARI PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARI/BA
MUNICIPIO DE ITAMARI
CNPJ 13.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LEANDRO SANTOS BARRETO
OAB/BA 21234•Representa: ATIVO
PLINIO JOSE DA SILVA SOBRINHO
OAB/BA 22522•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 16/08/2020
16/08/2020, 16:06Baixa Definitiva
16/08/2020, 16:06Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
16/08/2020, 16:06Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/08/2020 23:59:59.
13/08/2020, 00:16Decorrido prazo de EDILEIA SOUZA ASSUNCAO BARRETO em 12/08/2020 23:59:59.
13/08/2020, 00:16Publicado Intimação em 04/08/2020.
05/08/2020, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/08/2020, 00:20Expedição de intimação.
03/08/2020, 09:05Recurso Extraordinário não admitido
01/08/2020, 10:48Conclusos para decisão
28/07/2020, 00:45Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 24/07/2020 23:59:59.
25/07/2020, 00:43Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 13/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 00:08Juntada de Petição de contra-razões
03/07/2020, 15:44Publicado Intimação em 02/07/2020.
03/07/2020, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/07/2020, 00:06Documentos
Decisão
•01/08/2020, 10:48
Acórdão
•17/06/2020, 14:25
Acórdão
•18/11/2019, 12:03
Decisão
•09/09/2019, 10:35
Sentença
•05/08/2019, 15:25
Decisão
•02/04/2019, 13:06