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8019322-15.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 29.629,08
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos relacionados
Partes do Processo
LUZIA NUNES GAMA DE OLIVEIRA
CPF 039.***.***-04
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Luzia Nunes Gama De Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Embargado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8019322-15.2024.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cíve Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8019322-15.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
02/10/2024, 00:00Juntada de certidão
26/09/2024, 14:57Juntada de certidão
18/07/2024, 12:33Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:33Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 15:38Expedição de Certidão.
07/05/2024, 01:35Publicado Decisão em 03/05/2024.
03/05/2024, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
03/05/2024, 02:09Declarada incompetência
30/04/2024, 16:56Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 11:56Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 11:50Conclusos #Não preenchido#
25/03/2024, 10:25Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
25/03/2024, 09:34Expedição de Certidão.
25/03/2024, 09:33Expedição de Certidão.
25/03/2024, 04:30Documentos
Decisão
•30/04/2024, 17:28
Decisão
•30/04/2024, 16:56
Documento de Comprovação
•23/03/2024, 20:02