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8115531-43.2024.8.05.0001
Recurso Inominado CívelAuxílio-AlimentaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 9.630,63
Orgao julgador
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
AMALI DE ANGELIS MUSSI
ROWENNA DOS SANTOS BRITO
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Advogados / Representantes
ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO
OAB/SE 7211•Representa: PASSIVO
JOAO PEDRO ALVES DA CRUZ
OAB/BA 80942•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 09/10/2025
09/10/2025, 14:31Baixa Definitiva
09/10/2025, 14:31Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
09/10/2025, 14:30Transitado em Julgado em 09/10/2025
09/10/2025, 14:28Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:46Decorrido prazo de MATHEUS BERNARDES DA SILVA SANTOS em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 00:24Publicado Decisão em 10/09/2025.
10/09/2025, 02:09Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
10/09/2025, 02:09Comunicação eletrônica
08/09/2025, 12:39Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
08/09/2025, 12:39Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
08/09/2025, 12:39Conclusos para decisão
05/09/2025, 14:58Conclusos para julgamento
25/07/2025, 14:10Recebidos os autos
25/07/2025, 14:10Distribuído por sorteio
25/07/2025, 14:10Documentos
Decisão
•08/09/2025, 12:39
Decisão
•08/09/2025, 12:39
Decisão
•08/09/2025, 12:39
Sentença
•20/03/2025, 18:26
Sentença
•20/03/2025, 18:26
Sentença
•20/03/2025, 18:26
Sentença
•30/09/2024, 17:23
Sentença
•30/09/2024, 17:23
Sentença
•30/09/2024, 17:23