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8000177-92.2024.8.05.0219
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
Processos relacionados
Partes do Processo
INACIO DA INVENCAO SOUSA
CPF 551.***.***-00
GRUPO IBERDROLA
COELBA
NEOENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogados / Representantes
LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO
OAB/BA 67823•Representa: ATIVO
LIVIA LIMA BARBOSA
OAB/BA 78266•Representa: ATIVO
PAULO ABBEHUSEN JUNIOR
OAB/BA 28568•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2025, 10:47Baixa Definitiva
28/07/2025, 10:47Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
29/03/2025, 19:13Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 24/03/2025 23:59.
29/03/2025, 19:13Decorrido prazo de LIVIA LIMA BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
29/03/2025, 19:13Publicado Intimação em 17/03/2025.
28/03/2025, 22:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
28/03/2025, 22:08Publicado Intimação em 17/03/2025.
28/03/2025, 22:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
28/03/2025, 22:07Publicado Intimação em 17/03/2025.
28/03/2025, 22:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
28/03/2025, 22:06Ato ordinatório praticado
13/03/2025, 10:45Juntada de Petição de Petição (outras)
08/03/2025, 01:00Juntada de decisão
08/03/2025, 01:00Recebidos os autos
08/03/2025, 01:00Documentos
Ato Ordinatório
•13/03/2025, 10:45
Decisão
•18/01/2025, 10:48
Decisão
•18/01/2025, 10:48
Decisão
•18/01/2025, 10:48
Sentença
•14/08/2024, 18:46
Ato Ordinatório
•12/07/2024, 10:38
Ato Ordinatório
•12/07/2024, 10:36
Despacho
•17/06/2024, 18:48
Despacho
•17/06/2024, 18:48