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0306625-88.2013.8.05.0039
Ação Penal de Competência do JúriCompetência da Justiça EstadualJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Recorrente: Cleide Brito Da Silva Advogado: Diego Francisco Dos Santos Oliveira (OAB:BA40533-A) Recorrente: Israel Santos Gama Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Repre Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 0306625-88.2013.8.05.0039 Recurso Em Sentido Estrito Jurisdição: Tribunal De Justiça
09/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Cleide Brito Da Silva Advogado: Diego Francisco Dos Santos Oliveira (OAB:BA40533) Advogado: Paulo Conceicao Brito (OAB:BA36191) Reu: Israel Santos Gama Advogado: Lino Drumond Cunha (OAB:BA52746) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0306625-88.2013.8.05.0039 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Camaçari
03/07/2024, 00:00Decorrido prazo de PAULO CONCEICAO BRITO em 05/08/2022 23:59.
23/08/2022, 12:10Decorrido prazo de DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
23/08/2022, 12:10Decorrido prazo de LINO DRUMOND CUNHA em 05/08/2022 23:59.
21/08/2022, 07:54Publicado Intimação em 28/07/2022.
17/08/2022, 18:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
17/08/2022, 18:14Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 15/08/2022 23:59.
17/08/2022, 17:28Publicado Intimação em 28/07/2022.
15/08/2022, 15:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
15/08/2022, 15:18Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 22:46Juntada de Petição de Parecer do Ministerio Público
28/07/2022, 17:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/07/2022, 11:21Expedição de intimação.
27/07/2022, 11:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/07/2022, 11:21Documentos
Ato Ordinatório
•07/04/2026, 15:48
Ato Ordinatório
•07/04/2026, 15:44
Despacho
•09/12/2025, 12:08
Despacho
•05/12/2025, 18:59
Despacho
•18/08/2025, 09:55
Despacho
•17/08/2025, 10:34
Decisão
•26/11/2024, 09:11
Decisão
•26/11/2024, 09:00
Acórdão
•03/10/2024, 17:40
Certidão
•29/08/2024, 15:38
Despacho
•28/08/2024, 16:58
Despacho
•28/08/2024, 16:54
Decisão
•27/08/2024, 16:17
Decisão
•27/08/2024, 15:42
Ato Ordinatório
•01/08/2024, 15:16