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8000239-22.2015.8.05.0196

Apelação CívelViolação dos Princípios AdministrativosImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PINDOBACU
CNPJ 13.***.***.0001-66
Autor
PINDOBACU PREF GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
HELIO PALMEIRA DE CARVALHO
CPF 078.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA
OAB/BA 15776Representa: ATIVO
RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
OAB/BA 16035Representa: ATIVO
DEYVSON DO NASCIMENTO MACIEL
OAB/BA 60664Representa: ATIVO
CICERO ALBERTO DE MOURA LIMA FILHO
OAB/BA 19626Representa: ATIVO
THIAGO DOS SANTOS SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 22/04/2025

22/04/2025, 07:27

Baixa Definitiva

22/04/2025, 07:27

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

22/04/2025, 07:27

Juntada de certidão

22/04/2025, 07:27

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDOBACU em 24/03/2025 23:59.

25/03/2025, 01:19

Decorrido prazo de HELIO PALMEIRA DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.

19/02/2025, 00:22

Publicado Decisão em 28/01/2025.

28/01/2025, 02:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025

28/01/2025, 02:59

Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PINDOBACU - CNPJ: 13.908.710/0001-66 (APELANTE) e provido

23/01/2025, 19:54

Conclusos #Não preenchido#

16/10/2024, 11:16

Juntada de Petição de AP_8000239_22.2015.8.08.0196

02/09/2024, 20:32

Expedição de Certidão.

02/09/2024, 20:30

Publicado Despacho em 23/08/2024.

23/08/2024, 07:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024

23/08/2024, 07:58

Expedição de Outros documentos.

21/08/2024, 16:53
Documentos
Decisão
24/01/2025, 09:37
Decisão
23/01/2025, 19:54
Despacho
21/08/2024, 12:33
Despacho
21/08/2024, 10:03
Despacho
09/07/2024, 18:12
Sentença
09/09/2023, 15:22
Sentença
11/04/2023, 15:11
Despacho
22/03/2022, 17:46
Despacho
10/12/2015, 17:28