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8000239-22.2015.8.05.0196
Apelação CívelViolação dos Princípios AdministrativosImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PINDOBACU
CNPJ 13.***.***.0001-66
PINDOBACU PREF GABINETE DO PREFEITO
HELIO PALMEIRA DE CARVALHO
CPF 078.***.***-78
Advogados / Representantes
TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA
OAB/BA 15776•Representa: ATIVO
RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
OAB/BA 16035•Representa: ATIVO
DEYVSON DO NASCIMENTO MACIEL
OAB/BA 60664•Representa: ATIVO
CICERO ALBERTO DE MOURA LIMA FILHO
OAB/BA 19626•Representa: ATIVO
THIAGO DOS SANTOS SILVA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 22/04/2025
22/04/2025, 07:27Baixa Definitiva
22/04/2025, 07:27Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
22/04/2025, 07:27Juntada de certidão
22/04/2025, 07:27Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDOBACU em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 01:19Decorrido prazo de HELIO PALMEIRA DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 00:22Publicado Decisão em 28/01/2025.
28/01/2025, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
28/01/2025, 02:59Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PINDOBACU - CNPJ: 13.908.710/0001-66 (APELANTE) e provido
23/01/2025, 19:54Conclusos #Não preenchido#
16/10/2024, 11:16Juntada de Petição de AP_8000239_22.2015.8.08.0196
02/09/2024, 20:32Expedição de Certidão.
02/09/2024, 20:30Publicado Despacho em 23/08/2024.
23/08/2024, 07:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
23/08/2024, 07:58Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 16:53Documentos
Decisão
•24/01/2025, 09:37
Decisão
•23/01/2025, 19:54
Despacho
•21/08/2024, 12:33
Despacho
•21/08/2024, 10:03
Despacho
•09/07/2024, 18:12
Sentença
•09/09/2023, 15:22
Sentença
•11/04/2023, 15:11
Despacho
•22/03/2022, 17:46
Despacho
•10/12/2015, 17:28