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8002850-56.2022.8.05.0113

Procedimento do Juizado Especial CívelAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ELISSANDRA FERNANDES DE ARAUJO em 21/03/2023 23:59.

12/05/2026, 01:13

Decorrido prazo de ELISSANDRA FERNANDES DE ARAUJO em 21/03/2023 23:59.

11/05/2026, 22:14

Publicado Intimação em 28/02/2023.

11/05/2026, 20:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

11/05/2026, 20:20

Decorrido prazo de ELISSANDRA FERNANDES DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.

07/04/2026, 00:11

Publicado Intimação em 17/10/2024.

06/04/2026, 22:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

06/04/2026, 22:53

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/11/2024 23:59.

14/11/2024, 16:45

Arquivado Definitivamente

14/11/2024, 09:30

Baixa Definitiva

14/11/2024, 09:30

Ato ordinatório praticado

14/11/2024, 09:28

Expedição de intimação.

14/11/2024, 09:28

Expedição de Alvará.

14/11/2024, 09:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Elissandra Fernandes De Araujo Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002850-56.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ELISSANDRA FERNANDES DE ARAUJO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002850-56.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Vistos examinados. Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas. Consta dos autos, recibo de transferência da quantia devida, o que denota a satisfação da obrigação ID 467119057 (e anexos). É o breve relatório. Passo a DECIDIR. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". É esse o caso. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base nos arts. 924, II, e 925, c/c art. 513 do mesmo diploma legal, ambos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, haja vista que o feito tramitou o rito sumaríssimo, inexistindo previsão na legislação que disciplina o processo no âmbito dos juizados especiais previsão de pagamento de honorários de sucumbência relativos à fase de cumprimento de sentença, o que em virtude da especialidade, afasta a aplicação das previsões do CPC. Como consequência do julgamento, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se, inclusive, se for o caso e nas hipóteses em que ainda pendente, a prévia realização da transferência do valor porventura bloqueado para satisfação da obrigação, bem assim o desbloqueio e/ou o levantamento de constrições quanto a eventuais excedentes. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 14 de outubro de 2024.

18/10/2024, 00:00

Expedição de intimação.

15/10/2024, 17:52
Documentos
Ato Ordinatório
14/11/2024, 09:28
Sentença
15/10/2024, 00:57
Decisão
25/04/2024, 12:14
Despacho
19/12/2023, 17:14
Decisão
04/09/2023, 23:35
Despacho
06/06/2023, 00:07
Despacho
26/03/2023, 17:20
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
13/03/2023, 14:28
Ato Ordinatório
24/02/2023, 14:31
Decisão
08/12/2022, 10:39
Decisão
08/12/2022, 10:39
Decisão
08/12/2022, 10:39
Ato Ordinatório
12/09/2022, 09:28
Sentença
21/08/2022, 16:27
Decisão
22/06/2022, 16:16