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8045542-18.2022.8.05.0001
Recurso Inominado CívelAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 22.562,47
Orgao julgador
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 31/08/2024
31/08/2024, 10:28Baixa Definitiva
31/08/2024, 10:28Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
31/08/2024, 10:28Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:54Decorrido prazo de ANA NERY VITAL DOURADO em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:44Expedição de Certidão.
11/08/2024, 01:05Publicado Decisão em 07/08/2024.
06/08/2024, 09:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
06/08/2024, 09:55Cominicação eletrônica
04/08/2024, 20:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2024
04/08/2024, 20:02Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
04/08/2024, 20:02Conclusos para decisão
04/08/2024, 17:50Recebidos os autos
05/04/2024, 16:29Distribuído por sorteio
05/04/2024, 16:29Documentos
Decisão
•04/08/2024, 20:02
Decisão
•04/08/2024, 20:02
Decisão
•04/08/2024, 20:02
Sentença
•11/09/2023, 15:20
Sentença
•06/09/2023, 11:14
Documento de Comprovação
•15/02/2023, 11:31
Ato Ordinatório
•13/02/2023, 17:28
Ato Ordinatório
•13/02/2023, 17:28
Despacho
•11/04/2022, 17:08