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8045542-18.2022.8.05.0001

Recurso Inominado CívelAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 22.562,47
Orgao julgador
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 31/08/2024

31/08/2024, 10:28

Baixa Definitiva

31/08/2024, 10:28

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

31/08/2024, 10:28

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.

31/08/2024, 00:54

Decorrido prazo de ANA NERY VITAL DOURADO em 28/08/2024 23:59.

29/08/2024, 00:44

Expedição de Certidão.

11/08/2024, 01:05

Publicado Decisão em 07/08/2024.

06/08/2024, 09:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024

06/08/2024, 09:55

Cominicação eletrônica

04/08/2024, 20:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2024

04/08/2024, 20:02

Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido

04/08/2024, 20:02

Conclusos para decisão

04/08/2024, 17:50

Recebidos os autos

05/04/2024, 16:29

Distribuído por sorteio

05/04/2024, 16:29
Documentos
Decisão
04/08/2024, 20:02
Decisão
04/08/2024, 20:02
Decisão
04/08/2024, 20:02
Sentença
11/09/2023, 15:20
Sentença
06/09/2023, 11:14
Documento de Comprovação
15/02/2023, 11:31
Ato Ordinatório
13/02/2023, 17:28
Ato Ordinatório
13/02/2023, 17:28
Despacho
11/04/2022, 17:08