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8049543-78.2024.8.05.0000

Agravo de InstrumentoCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/04/2025, 15:20

Arquivado Definitivamente

02/04/2025, 15:20

Baixa Definitiva

02/04/2025, 15:20

Transitado em Julgado em 01/04/2025

01/04/2025, 15:47

Juntada de Certidão

01/04/2025, 15:46

Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 20/02/2025 23:59.

21/02/2025, 00:17

Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 20/02/2025 23:59.

21/02/2025, 00:17

Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:55

Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:55

Publicado Decisão em 22/01/2025.

22/01/2025, 05:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025

22/01/2025, 05:19

Expedição de Decisão.

21/01/2025, 10:53

Embargos de declaração não acolhidos

08/01/2025, 18:07

Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 17/10/2024 23:59.

18/10/2024, 01:03

Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 17/10/2024 23:59.

18/10/2024, 01:03
Documentos
Decisão
20/01/2025, 08:41
Decisão
08/01/2025, 18:07
Ato Ordinatório
27/09/2024, 14:59
Decisão
16/09/2024, 14:51
Decisão
16/09/2024, 09:48
Decisão
12/08/2024, 14:18
Decisão
12/08/2024, 14:16
Despacho
09/08/2024, 22:17
Despacho
09/08/2024, 15:32