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8049543-78.2024.8.05.0000

Agravo Interno CivelCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge
Partes do Processo
EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA
CPF 073.***.***-68
Autor
CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME
CNPJ 25.***.***.0001-73
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/04/2025, 15:45

Baixa Definitiva

01/04/2025, 15:45

Transitado em Julgado em 01/04/2025

01/04/2025, 15:44

Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 20/02/2025 23:59.

21/02/2025, 00:17

Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 20/02/2025 23:59.

21/02/2025, 00:17

Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:55

Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:55

Publicado Decisão em 22/01/2025.

22/01/2025, 03:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025

22/01/2025, 03:34

Expedição de Decisão.

21/01/2025, 11:16

Embargos de declaração não acolhidos

08/01/2025, 18:07

Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 17/10/2024 23:59.

18/10/2024, 01:03

Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 17/10/2024 23:59.

18/10/2024, 01:03

Decorrido prazo de CONDOMINIO EXPRESSO 2222 RESIDENCIA & CHARME em 09/10/2024 23:59.

10/10/2024, 00:27

Decorrido prazo de EGILA MARIA SOLEDADE DA SILVA em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:01
Documentos
Decisão
20/01/2025, 09:33
Decisão
08/01/2025, 18:07
Ato Ordinatório
27/09/2024, 16:03
Decisão
16/09/2024, 14:51
Decisão
16/09/2024, 09:48
Despacho
21/08/2024, 14:34
Despacho
21/08/2024, 10:47