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3025077-12.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 15:09Juntada de despacho
28/08/2024, 11:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: RONE DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA GAB. MÔNICA LIMA CHAVES PROC. Nº 3025077-12.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por Rone de Sousa Rodrigues da Silva em face de Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec, o qual visa a refo
19/04/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/04/2024, 10:40Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
08/04/2024, 11:17Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 02:26Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 02:26Expedição de Outros documentos.
10/03/2024, 19:53Proferido despacho de mero expediente
08/03/2024, 14:51Conclusos para despacho
08/03/2024, 12:57Juntada de Petição de apelação
06/03/2024, 18:45Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2024. Documento: 79634318
21/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79634318
20/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROJETO DE SENTENÇA I. RELATÓRIO: Em que pese a dispensa do relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicada, subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009, faz-se necessário breve relato dos fatos e alegações das partes, com o fito de estabelecer os principais pontos. Trata-se de ação ordinária c/c tutela de urgência, proposta por Rone de Sousa Rodrigues Da Silva, em face do Plano de Saúde ISSEC - Instituto De Saúde Dos Servidores Do Estado Do Ceará, nominados
20/02/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 13:20Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•23/07/2024, 17:00
DESPACHO
•18/04/2024, 14:34
DESPACHO
•18/04/2024, 14:34
DESPACHO
•08/03/2024, 14:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/02/2024, 12:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/02/2024, 12:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/02/2024, 12:12
SENTENÇA
•19/02/2024, 10:14
DESPACHO
•23/01/2024, 10:21
DESPACHO
•31/07/2023, 09:33
DECISÃO
•12/07/2023, 16:36