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3025296-25.2023.8.06.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFruição / GozoFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 16.184,42
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/02/2026 23:59.
13/02/2026, 23:59Confirmada a comunicação eletrônica
30/01/2026, 23:59Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/01/2026, 11:53Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 11:06Conclusos para despacho
15/01/2026, 10:28Processo Reativado
15/01/2026, 10:28Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2025, 14:46Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 07:23Proferido despacho de mero expediente
25/04/2025, 11:46Conclusos para despacho
26/03/2025, 11:17Juntada de despacho
21/11/2024, 11:12Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: HUGO MAGALHAES PINHEIRO FILHO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intimação - PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 3025296-25.2023.8.06.0001 Intime-se. Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente
26/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: HUGO MAGALHAES PINHEIRO FILHO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 3025296-25.2023.8.06.0001 Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal de 15 (quinze) dias do Art. 1.021, §2º, do CPC, apresentar contrarrazões ao agravo interno interposto. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz Presidente
11/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: HUGO MAGALHAES PINHEIRO FILHO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 3025296-25.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso extraordinário, interposto pelo Estado do Ceará, em face do acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal, com fundamento no art. 102, III, a da Constituição Federal de 1988. Em suas razões recursais, o ente recorrente
01/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3025296-25.2023.8.06.0001. RECORRENTE: HUGO MAGALHAES PINHEIRO FILHO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para NEGAR-LHE ACOLHIMENTO, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO: VOTO: FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECU Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
15/05/2024, 00:00Documentos
Despacho
•15/01/2026, 11:06
Petição
•17/12/2025, 14:46
Despacho
•25/04/2025, 11:46
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•15/10/2024, 11:28
Despacho
•23/08/2024, 15:35
Despacho
•10/07/2024, 10:02
Decisão
•27/06/2024, 19:21
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/05/2024, 16:46
Despacho
•06/02/2024, 18:02
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/01/2024, 16:34
Despacho
•13/11/2023, 18:40
Despacho
•06/11/2023, 15:47
Despacho
•20/09/2023, 13:06
Decisão
•15/09/2023, 10:46
Documento de Comprovação
•14/09/2023, 21:43