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3026720-05.2023.8.06.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFruição / GozoFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 14.391,86
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: JOAO BATISTA NUNES MAIA Recorrido: ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3026720-05.2023.8.06.0001 Intime-se. Publique-se. (Local e data da assinatura dig
27/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: JOAO BATISTA NUNES MAIA Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Retiro os autos da sessão virtual, para melhor análise da controvérsia. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3026720-05.2023.8.06.0001
11/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: JOAO BATISTA NUNES MAIA Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito (ID 10619451), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, foi disponibilizada no ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3026720-05.2023.8.06.0001
07/02/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/01/2024, 10:56Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
12/12/2023, 15:51Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 17:10Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 01:34Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:20Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
30/11/2023, 15:43Conclusos para decisão
14/11/2023, 10:03Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2023. Documento: 70960299
14/11/2023, 00:00Juntada de Petição de recurso
13/11/2023, 10:44Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOAO BATISTA NUNES MAIA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3026720-05.2023.8.06.0001 [Fruição / Gozo] Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aforada pela(s) parte(s) requerente(s) em face do(s) requerido(s), todos nominados em epígrafe e qualificados nos autos, pugnando pelo reconhecimento do direito do adicional de férias sobre todo o período de férias (45 dias), assim c
13/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOAO BATISTA NUNES MAIA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3026720-05.2023.8.06.0001 [Fruição / Gozo] Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aforada pela(s) parte(s) requerente(s) em face do(s) requerido(s), todos nominados em epígrafe e qualificados nos autos, pugnando pelo reconhecimento do direito do adicional de férias sobre todo o período de férias (45 dias), assim c
13/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 70960299
13/11/2023, 00:00Documentos
Petição
•13/03/2026, 10:32
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•12/11/2025, 19:33
Despacho
•25/08/2025, 08:27
Despacho
•12/08/2025, 13:41
Despacho
•22/05/2025, 11:14
Despacho
•14/04/2025, 16:06
Decisão
•06/04/2025, 20:15
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/03/2025, 13:23
Despacho
•16/11/2024, 10:13
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•25/10/2024, 15:46
Despacho
•24/05/2024, 12:42
Despacho
•10/04/2024, 15:50
Despacho
•06/02/2024, 18:46
Decisão
•30/11/2023, 15:43
Intimação da Sentença
•10/11/2023, 14:48