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3026720-05.2023.8.06.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFruição / GozoFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 14.391,86
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: JOAO BATISTA NUNES MAIA Recorrido: ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3026720-05.2023.8.06.0001 Intime-se. Publique-se. (Local e data da assinatura dig

27/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: JOAO BATISTA NUNES MAIA Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Retiro os autos da sessão virtual, para melhor análise da controvérsia. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3026720-05.2023.8.06.0001

11/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: JOAO BATISTA NUNES MAIA Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito (ID 10619451), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, foi disponibilizada no ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3026720-05.2023.8.06.0001

07/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

29/01/2024, 10:56

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

12/12/2023, 15:51

Expedição de Outros documentos.

11/12/2023, 17:10

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2023 23:59.

05/12/2023, 01:34

Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 29/11/2023 23:59.

01/12/2023, 03:20

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

30/11/2023, 15:43

Conclusos para decisão

14/11/2023, 10:03

Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2023. Documento: 70960299

14/11/2023, 00:00

Juntada de Petição de recurso

13/11/2023, 10:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOAO BATISTA NUNES MAIA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3026720-05.2023.8.06.0001 [Fruição / Gozo] Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aforada pela(s) parte(s) requerente(s) em face do(s) requerido(s), todos nominados em epígrafe e qualificados nos autos, pugnando pelo reconhecimento do direito do adicional de férias sobre todo o período de férias (45 dias), assim c

13/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOAO BATISTA NUNES MAIA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3026720-05.2023.8.06.0001 [Fruição / Gozo] Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aforada pela(s) parte(s) requerente(s) em face do(s) requerido(s), todos nominados em epígrafe e qualificados nos autos, pugnando pelo reconhecimento do direito do adicional de férias sobre todo o período de férias (45 dias), assim c

13/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 70960299

13/11/2023, 00:00
Documentos
Petição
13/03/2026, 10:32
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
12/11/2025, 19:33
Despacho
25/08/2025, 08:27
Despacho
12/08/2025, 13:41
Despacho
22/05/2025, 11:14
Despacho
14/04/2025, 16:06
Decisão
06/04/2025, 20:15
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/03/2025, 13:23
Despacho
16/11/2024, 10:13
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/10/2024, 15:46
Despacho
24/05/2024, 12:42
Despacho
10/04/2024, 15:50
Despacho
06/02/2024, 18:46
Decisão
30/11/2023, 15:43
Intimação da Sentença
10/11/2023, 14:48