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0050711-13.2021.8.06.0169
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 24.107,04
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/01/2025, 12:41Alterado o assunto processual
23/01/2025, 12:39Alterado o assunto processual
23/01/2025, 12:39Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 00:41Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 86618459
12/07/2024, 00:00Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 86618459
12/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 86618459
11/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 86618459
11/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: MARIA ARINILDE CHAVES Requerido(s): REU: BANCO DO BRASIL SA Reativei os autos por erro de baixa, considerando que o início do prazo da intimação de sentença iniciou em 08/05/2024, por tanto, o transito em julgado ocorreu somente no dia 22/05/2024. Considerando que o prazo para interposição de recurso se encerrou em 21/05/2024, às 23:59:59, e que o recurso inominado de ID n. 86475460 foi interposto na data final, Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (85) 3108-1825/(85)3108-1826, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] DESPACHO Número: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Classe: 0050711-13.2021.8.06.0169 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente(s): recebo presente nos seus efeitos legais. Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso (art. 42, § 2º, da 9.099/95). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos as Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com os nossos respeitosos cumprimentos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Tabuleiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto
11/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86618459
10/07/2024, 08:44Processo Reativado
10/07/2024, 08:42Proferido despacho de mero expediente
28/05/2024, 08:40Conclusos para decisão
23/05/2024, 10:19Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:45Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:45Documentos
Pedido de Desarquivamento
•11/03/2026, 21:02
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•28/08/2025, 17:30
Despacho
•29/07/2025, 11:30
Despacho
•28/05/2024, 08:40
Intimação da Sentença
•03/05/2024, 12:26
Sentença
•30/04/2024, 14:59
Despacho
•02/08/2023, 21:43
Decisão
•14/12/2021, 22:32