Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3027445-91.2023.8.06.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 47.174,04
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: SIDNEY SILLAS SILVA ARAÚJO RECORRIDO: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3027445-91.2023.8.06.0001 Vistos em inspeção. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Sidney Silas Silva Araújo, o qual vis

24/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/06/2024, 20:16

Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 14/06/2024 23:59.

15/06/2024, 00:21

Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 14/06/2024 23:59.

15/06/2024, 00:21

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

14/06/2024, 23:53

Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87231373

31/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87231373

30/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: SIDNEY SILLAS SILVA ARAÚJO Requeridos: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e ESTADO DO CEARÁ DECISÃO Intimação - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n. 3027445-91.2023.8.06.0001 Vistos. O ESTADO DO CEARÁ, no ID 85878500, interpôs Recurso Inominado. De início, cumpre lembrar que com a sistemática processual inaugurada pela Lei n. 13.105/2015 (CPC) o exame de admissibilidade deixou de ser atribuição do juízo prolator da sentença, por f

30/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87231373

29/05/2024, 14:55

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/05/2024 23:59.

28/05/2024, 00:28

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

27/05/2024, 12:44

Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 21/05/2024 23:59.

22/05/2024, 01:47

Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 21/05/2024 23:59.

22/05/2024, 01:46

Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 21/05/2024 23:59.

22/05/2024, 01:46

Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 21/05/2024 23:59.

22/05/2024, 01:46
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença
09/11/2025, 09:24
Despacho
05/11/2025, 14:16
Informação
04/11/2025, 16:03
Informação
04/11/2025, 16:03
Informação
04/11/2025, 16:03
Despacho
07/02/2025, 17:55
Despacho
30/01/2025, 16:03
Decisão
16/01/2025, 08:53
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
16/12/2024, 18:01
Despacho
02/10/2024, 17:13
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
18/09/2024, 06:04
Despacho
21/06/2024, 12:04
Decisão
27/05/2024, 12:44
Intimação da Sentença
03/05/2024, 22:24
Intimação da Sentença
03/05/2024, 22:24