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3000344-13.2022.8.06.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 43.522,68
Orgao julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/10/2024, 16:28

Juntada de certidão

15/10/2024, 16:27

Expedição de Alvará.

11/10/2024, 18:14

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/10/2024, 11:10

Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 01/10/2024 23:59.

02/10/2024, 04:23

Conclusos para julgamento

24/09/2024, 09:44

Juntada de certidão

24/09/2024, 09:41

Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105197982

24/09/2024, 00:00

Juntada de Petição de pedido (outros)

23/09/2024, 08:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105197982

23/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000344-13.2022.8.06.0002 PROMOVENTES: JOSE FERNANDO PEREIRA BEZERRA e OUTROS PROMOVIDAS: AZQUEN AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e OUTROS DESPACHO 1. INTIMEM-SE os autores para se manifestarem acerca da petição intermediária (Id. 104924297 - Doc. 178 ao Id. 104924303 - Doc. 181), no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderão concordar ou impugnar o valor depositado judicialmente pelo promovido (art. 526 do Código de Processo Civil). 2.. Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de impugnação ao depósito judicial, concluir os autos para DECISÃO (art. 526, § 1º, do CPC); ou 2.2. em caso de concordância com o depósito judicial, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO (art. 526, § 3º, do CPC); ou 2.3. em caso de ausência de manifestação dentro do prazo legal, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO (art. 526, § 3º, do CPC). 3. Cumpra-se. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR

23/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105197982

20/09/2024, 14:31

Determinada Requisição de Informações

19/09/2024, 13:48

Conclusos para despacho

19/09/2024, 09:27

Juntada de Petição de petição

16/09/2024, 16:06
Documentos
SENTENÇA
07/10/2024, 11:10
DESPACHO
19/09/2024, 13:48
DECISÃO
04/09/2024, 10:47
DESPACHO
29/08/2024, 10:09
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
31/07/2024, 17:31
DESPACHO
12/07/2024, 14:46
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
12/04/2024, 15:28
DESPACHO
11/03/2024, 12:14
DECISÃO
27/09/2023, 17:03
DECISÃO
19/09/2023, 16:39
DECISÃO
29/08/2023, 10:57
SENTENÇA
07/08/2023, 16:49
DECISÃO
05/07/2023, 09:45
DECISÃO
15/05/2023, 16:05
DESPACHO
02/08/2022, 14:00