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3000344-13.2022.8.06.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 43.522,68
Orgao julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/10/2024, 16:28Juntada de certidão
15/10/2024, 16:27Expedição de Alvará.
11/10/2024, 18:14Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/10/2024, 11:10Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 04:23Conclusos para julgamento
24/09/2024, 09:44Juntada de certidão
24/09/2024, 09:41Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105197982
24/09/2024, 00:00Juntada de Petição de pedido (outros)
23/09/2024, 08:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105197982
23/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000344-13.2022.8.06.0002 PROMOVENTES: JOSE FERNANDO PEREIRA BEZERRA e OUTROS PROMOVIDAS: AZQUEN AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e OUTROS DESPACHO 1. INTIMEM-SE os autores para se manifestarem acerca da petição intermediária (Id. 104924297 - Doc. 178 ao Id. 104924303 - Doc. 181), no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderão concordar ou impugnar o valor depositado judicialmente pelo promovido (art. 526 do Código de Processo Civil). 2.. Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de impugnação ao depósito judicial, concluir os autos para DECISÃO (art. 526, § 1º, do CPC); ou 2.2. em caso de concordância com o depósito judicial, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO (art. 526, § 3º, do CPC); ou 2.3. em caso de ausência de manifestação dentro do prazo legal, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO (art. 526, § 3º, do CPC). 3. Cumpra-se. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
23/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105197982
20/09/2024, 14:31Determinada Requisição de Informações
19/09/2024, 13:48Conclusos para despacho
19/09/2024, 09:27Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 16:06Documentos
SENTENÇA
•07/10/2024, 11:10
DESPACHO
•19/09/2024, 13:48
DECISÃO
•04/09/2024, 10:47
DESPACHO
•29/08/2024, 10:09
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/07/2024, 17:31
DESPACHO
•12/07/2024, 14:46
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•12/04/2024, 15:28
DESPACHO
•11/03/2024, 12:14
DECISÃO
•27/09/2023, 17:03
DECISÃO
•19/09/2023, 16:39
DECISÃO
•29/08/2023, 10:57
SENTENÇA
•07/08/2023, 16:49
DECISÃO
•05/07/2023, 09:45
DECISÃO
•15/05/2023, 16:05
DESPACHO
•02/08/2022, 14:00