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3027698-79.2023.8.06.0001

Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 166378883

29/08/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 166378883

28/08/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166378883

27/08/2025, 10:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/08/2025, 10:33

Proferido despacho de mero expediente

01/08/2025, 18:15

Conclusos para despacho

24/07/2025, 14:41

Juntada de decisão

24/07/2025, 14:40

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

28/08/2024, 10:10

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

20/08/2024, 17:03

Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 87765590

01/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 87765590

31/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3027698-79.2023.8.06.0001. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO: CECILIA M SAMPAIO MONTEIRO LTDA POLO PASSIVO: Chefe da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) do Estado do Ceará e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e, igualmente, envie-se o processo à Superior Instância, a qual caberá verificar a admissibilidade recursal, na forma do art. 1.010, §3º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito

31/07/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87765590

30/07/2024, 21:00

Proferido despacho de mero expediente

23/07/2024, 07:46

Conclusos para despacho

29/04/2024, 11:30
Documentos
Despacho
01/08/2025, 18:15
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
23/04/2025, 17:05
Despacho
08/04/2025, 11:30
Despacho
10/03/2025, 21:26
Decisão
27/09/2024, 10:23
Despacho
23/07/2024, 07:46
Intimação da Sentença
01/03/2024, 11:25
Intimação da Sentença
01/03/2024, 11:25
Intimação da Sentença
01/03/2024, 11:25
Intimação da Sentença
01/03/2024, 11:25
Sentença
29/02/2024, 07:07
Despacho
31/01/2024, 17:46
Despacho
08/08/2023, 21:00