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3027698-79.2023.8.06.0001
Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 166378883
29/08/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 166378883
28/08/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166378883
27/08/2025, 10:33Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/08/2025, 10:33Proferido despacho de mero expediente
01/08/2025, 18:15Conclusos para despacho
24/07/2025, 14:41Juntada de decisão
24/07/2025, 14:40Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/08/2024, 10:10Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
20/08/2024, 17:03Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 87765590
01/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 87765590
31/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3027698-79.2023.8.06.0001. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO: CECILIA M SAMPAIO MONTEIRO LTDA POLO PASSIVO: Chefe da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) do Estado do Ceará e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e, igualmente, envie-se o processo à Superior Instância, a qual caberá verificar a admissibilidade recursal, na forma do art. 1.010, §3º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87765590
30/07/2024, 21:00Proferido despacho de mero expediente
23/07/2024, 07:46Conclusos para despacho
29/04/2024, 11:30Documentos
Despacho
•01/08/2025, 18:15
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•23/04/2025, 17:05
Despacho
•08/04/2025, 11:30
Despacho
•10/03/2025, 21:26
Decisão
•27/09/2024, 10:23
Despacho
•23/07/2024, 07:46
Intimação da Sentença
•01/03/2024, 11:25
Intimação da Sentença
•01/03/2024, 11:25
Intimação da Sentença
•01/03/2024, 11:25
Intimação da Sentença
•01/03/2024, 11:25
Sentença
•29/02/2024, 07:07
Despacho
•31/01/2024, 17:46
Despacho
•08/08/2023, 21:00