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3000010-15.2023.8.06.0108

Remessa Necessária CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 3.960,00
Orgao julgador
5º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
FRANCISCO IVANILDO BARROS DA SILVA
CPF 065.***.***-84
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV.
Terceiro
PREGOEIRO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
ESTADO DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0001-64
Reu
Advogados / Representantes
ADEMAR RODRIGUES DA SILVA
OAB/CE 23481Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem

02/09/2025, 15:05

Transitado em Julgado em 05/08/2025

02/09/2025, 15:04

Juntada de Certidão

02/09/2025, 15:04

Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILDO BARROS DA SILVA em 01/09/2025 23:59.

02/09/2025, 01:38

Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 21353265

25/08/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 21353265

22/08/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 21353265

21/08/2025, 14:45

Proferido despacho de mero expediente

07/08/2025, 12:56

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/08/2025 23:59.

05/08/2025, 01:16

Conclusos para decisão

04/08/2025, 08:47

Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial

01/08/2025, 19:21

Juntada de certidão (outras)

01/08/2025, 12:38

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/06/2025 23:59.

28/06/2025, 01:53

Confirmada a comunicação eletrônica

24/06/2025, 01:09

Juntada de Petição de Parecer

11/06/2025, 10:22
Documentos
Despacho
07/08/2025, 12:56
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
03/06/2025, 16:00
Despacho
14/05/2025, 16:17
Intimação da Sentença
26/11/2024, 10:27
Intimação da Sentença
26/11/2024, 10:27
Sentença
29/08/2024, 10:58
Despacho
29/11/2023, 11:33
Despacho
11/08/2023, 16:28
Decisão
27/01/2023, 15:35