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3000010-15.2023.8.06.0108
Remessa Necessária CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 3.960,00
Orgao julgador
5º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO IVANILDO BARROS DA SILVA
CPF 065.***.***-84
ESTADO DO CEARA
FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV.
PREGOEIRO DO ESTADO DO CEARA
ESTADO DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0001-64
Advogados / Representantes
ADEMAR RODRIGUES DA SILVA
OAB/CE 23481•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
02/09/2025, 15:05Transitado em Julgado em 05/08/2025
02/09/2025, 15:04Juntada de Certidão
02/09/2025, 15:04Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILDO BARROS DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 01:38Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 21353265
25/08/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 21353265
22/08/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 21353265
21/08/2025, 14:45Proferido despacho de mero expediente
07/08/2025, 12:56Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 01:16Conclusos para decisão
04/08/2025, 08:47Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
01/08/2025, 19:21Juntada de certidão (outras)
01/08/2025, 12:38Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 01:53Confirmada a comunicação eletrônica
24/06/2025, 01:09Juntada de Petição de Parecer
11/06/2025, 10:22Documentos
Despacho
•07/08/2025, 12:56
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•03/06/2025, 16:00
Despacho
•14/05/2025, 16:17
Intimação da Sentença
•26/11/2024, 10:27
Intimação da Sentença
•26/11/2024, 10:27
Sentença
•29/08/2024, 10:58
Despacho
•29/11/2023, 11:33
Despacho
•11/08/2023, 16:28
Decisão
•27/01/2023, 15:35