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0053500-93.2020.8.06.0112
Cumprimento de sentençaFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2020
Valor da Causa
R$ 11.185,68
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168262355
25/08/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168262355
22/08/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168262355
21/08/2025, 14:06Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
21/08/2025, 14:03Processo Reativado
21/08/2025, 14:02Proferido despacho de mero expediente
19/08/2025, 16:27Conclusos para decisão
05/02/2025, 14:41Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
30/07/2024, 09:23Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
28/03/2024, 10:27Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 11:48Juntada de decisão
26/03/2024, 19:46Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE RELATOR: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE PROCESSO Nº 0053500-93.2020.8.06.0112 AUTOR(A): JULIANO SANTOS FARIAS Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposta pelo Município de Juazeiro do Norte com vistas a reforma da sentença (ID8413196) proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, que julgou parcialment
20/12/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/11/2023, 16:33Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0053500-93.2020.8.06.0112. Intimação - Comarca de Juazeiro do Norte1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JULIANO SANTOS FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WATCHMAN NOBRE DE BRITO - CE42205 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE D E S P A C H O Trata-se de Reclamatória Trabalhista. Adveio recurso de apelação (ID 70558372). De acordo com o art. 1010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade deve ser realizado pelo órgão a
08/11/2023, 00:00Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
07/11/2023, 12:56Documentos
Despacho
•14/03/2026, 12:25
Execução/Cumprimento de Sentença
•25/08/2025, 14:50
Despacho
•19/08/2025, 16:27
Execução / Cumprimento de Sentença
•28/03/2024, 10:27
Execução / Cumprimento de Sentença
•28/03/2024, 10:27
Decisão
•05/12/2023, 16:49
Despacho
•31/10/2023, 18:41
Intimação da Sentença
•22/08/2023, 14:10
Intimação da Sentença
•22/08/2023, 14:10
Sentença
•21/08/2023, 20:11
Despacho de Mero Expediente
•05/08/2022, 17:52
Sentença (Outras)
•24/07/2022, 08:33
Documentos Diversos
•16/09/2021, 15:35
Ata de Audiência (Outras)
•30/03/2021, 16:50
Ato Ordinatório
•08/03/2021, 08:59