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3004547-50.2024.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFruição / GozoFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 19.114,56
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RAIMUNDO IVAN DE SOUSA MELO
CPF 293.***.***-87
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): RAIMUNDO IVAN DE SOUSA MELO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência da demanda (ID 12320869), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi prolatada em 13/03/2024. O Est ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3004547-50.2024.8.06.0001

03/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

10/05/2024, 20:02

Juntada de certidão

10/05/2024, 20:02

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

09/05/2024, 21:28

Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 02/05/2024 23:59.

03/05/2024, 00:18

Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 83172503

17/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - R.H. Contra a sentença de ID 81061563 foi apresentado Recurso Inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária, inteligência do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis ( art. 42,§ 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 12-A introduzido pela Lei 13.728, de 31.10.2018). Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e

16/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 83172503

16/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83172503

15/04/2024, 07:50

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 01:08

Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 05/04/2024 23:59.

06/04/2024, 01:31

Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/04/2024 23:59.

06/04/2024, 01:31

Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 05/04/2024 23:59.

06/04/2024, 01:31

Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/04/2024 23:59.

06/04/2024, 01:31

Proferido despacho de mero expediente

26/03/2024, 10:15
Documentos
Petição
12/09/2025, 12:01
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/06/2025, 14:25
Despacho
10/04/2025, 15:44
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/03/2025, 15:21
Despacho
13/01/2025, 08:34
Despacho
29/10/2024, 20:50
Decisão
24/10/2024, 12:36
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
14/10/2024, 16:38
Despacho
31/05/2024, 12:24
Despacho
26/03/2024, 10:15
Intimação da Sentença
14/03/2024, 10:46
Intimação da Sentença
14/03/2024, 10:46
Sentença
13/03/2024, 09:56
Despacho
06/03/2024, 11:36
Despacho
29/02/2024, 16:45