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0241876-08.2020.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2020
Valor da Causa
R$ 7.529,40
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO CLAUDIENE DE LIMA MOTA
CPF 383.***.***-53
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2024, 15:07Transitado em Julgado em 15/03/2024
11/04/2024, 15:07Juntada de Certidão
11/04/2024, 15:07Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 01:02Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 01:02Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 01:36Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 01:36Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 80437994
04/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H. Vistos e examinados. Trata-se de Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença proposto por FRANCISCO CLAUDIENE DE LIMA MOTA, objetivando a intimação do Executado para efetuar o pagamento de quantia a título de restituição ao Exequente. É o relatório. Decido. Inicialmente importa registrar que no julgamento do Tema 1177, a Suprema corte reconheceu que a Lei Federal nº 13.954/2019, ao fixar a alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inati
01/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80437994
01/03/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 21:01Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80437994
29/02/2024, 14:30Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 12:52Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 12:52Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/02/2024, 11:56Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/02/2024, 12:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/02/2024, 12:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/02/2024, 12:52
SENTENÇA
•28/02/2024, 11:56
DESPACHO
•25/10/2023, 15:41
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/07/2023, 17:32
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/07/2023, 17:32
ATO ORDINATÓRIO
•13/01/2023, 10:59
ATO ORDINATÓRIO
•14/11/2022, 10:49
EMENTA
•04/11/2022, 00:24
ATO ORDINATÓRIO
•16/09/2022, 17:57
ATO ORDINATÓRIO
•06/09/2022, 10:33
ATO ORDINATÓRIO
•05/09/2022, 16:16
ATO ORDINATÓRIO
•26/08/2022, 17:35
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•24/08/2022, 15:07