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3000068-06.2023.8.06.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.382,44
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCA DJANE TEIXEIRA DE PAULA
CPF 617.***.***-49
Autor
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0071-77
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/04/2024, 17:05

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

09/04/2024, 08:39

Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/03/2024 23:59.

22/03/2024, 01:22

Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 83010743

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Em análise de admissibilidade do Recurso Inominado pela promovente recebo-o por tempestivo e com o devido preparo, concedendo o efeito devolutivo, nos termos do art. 42, da Lei 9.099/95. Assim, determino a intimação da promovida, por meio dos seus advogados, para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com a apresentação ou não de manifestação, remetam-se os autos a E. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data

21/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 83010743

21/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83010743

20/03/2024, 15:18

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

20/03/2024, 15:14

Conclusos para decisão

20/03/2024, 14:16

Juntada de Petição de recurso

19/03/2024, 11:36

Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80514743

06/03/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80514743

06/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS R.h. Vistos, etc… Interposição de embargos tempestiva. A parte promovida, ora embargante, maneja o recurso afirmando que a sentença é eivada de omissão, pois as provas lastreadas comprovariam os fatos e que a promovente deve ser condenada por litigância de má-fé. A parte promovente, ora embargada, em homenagem ao contraditório e ampla defesa, foi intimada para apresentar resposta alegando que a sentença encontra-se sólida. DECIDO. Inicialmente, é oportuno dest

05/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS R.h. Vistos, etc… Interposição de embargos tempestiva. A parte promovida, ora embargante, maneja o recurso afirmando que a sentença é eivada de omissão, pois as provas lastreadas comprovariam os fatos e que a promovente deve ser condenada por litigância de má-fé. A parte promovente, ora embargada, em homenagem ao contraditório e ampla defesa, foi intimada para apresentar resposta alegando que a sentença encontra-se sólida. DECIDO. Inicialmente, é oportuno dest

05/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80514743

05/03/2024, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
10/02/2026, 21:05
Ato Ordinatório
19/05/2025, 12:38
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
12/09/2024, 17:20
Despacho
20/03/2024, 15:14
Intimação da Sentença
04/03/2024, 14:16
Intimação da Sentença
04/03/2024, 14:16
Sentença
04/03/2024, 10:54
Despacho
01/05/2023, 10:42
Despacho
31/03/2023, 16:50
Intimação da Sentença
14/03/2023, 15:28
Intimação da Sentença
14/03/2023, 15:28
Sentença
13/03/2023, 16:16