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3000068-06.2023.8.06.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.382,44
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCA DJANE TEIXEIRA DE PAULA
CPF 617.***.***-49
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0071-77
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/04/2024, 17:05Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
09/04/2024, 08:39Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 01:22Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 83010743
22/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Em análise de admissibilidade do Recurso Inominado pela promovente recebo-o por tempestivo e com o devido preparo, concedendo o efeito devolutivo, nos termos do art. 42, da Lei 9.099/95. Assim, determino a intimação da promovida, por meio dos seus advogados, para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com a apresentação ou não de manifestação, remetam-se os autos a E. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data
21/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 83010743
21/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83010743
20/03/2024, 15:18Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
20/03/2024, 15:14Conclusos para decisão
20/03/2024, 14:16Juntada de Petição de recurso
19/03/2024, 11:36Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80514743
06/03/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80514743
06/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS R.h. Vistos, etc… Interposição de embargos tempestiva. A parte promovida, ora embargante, maneja o recurso afirmando que a sentença é eivada de omissão, pois as provas lastreadas comprovariam os fatos e que a promovente deve ser condenada por litigância de má-fé. A parte promovente, ora embargada, em homenagem ao contraditório e ampla defesa, foi intimada para apresentar resposta alegando que a sentença encontra-se sólida. DECIDO. Inicialmente, é oportuno dest
05/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS R.h. Vistos, etc… Interposição de embargos tempestiva. A parte promovida, ora embargante, maneja o recurso afirmando que a sentença é eivada de omissão, pois as provas lastreadas comprovariam os fatos e que a promovente deve ser condenada por litigância de má-fé. A parte promovente, ora embargada, em homenagem ao contraditório e ampla defesa, foi intimada para apresentar resposta alegando que a sentença encontra-se sólida. DECIDO. Inicialmente, é oportuno dest
05/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80514743
05/03/2024, 00:00Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•10/02/2026, 21:05
Ato Ordinatório
•19/05/2025, 12:38
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•12/09/2024, 17:20
Despacho
•20/03/2024, 15:14
Intimação da Sentença
•04/03/2024, 14:16
Intimação da Sentença
•04/03/2024, 14:16
Sentença
•04/03/2024, 10:54
Despacho
•01/05/2023, 10:42
Despacho
•31/03/2023, 16:50
Intimação da Sentença
•14/03/2023, 15:28
Intimação da Sentença
•14/03/2023, 15:28
Sentença
•13/03/2023, 16:16