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0200349-73.2022.8.06.0141

Cumprimento de sentençaRestabelecimentoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 4.250,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paraipaba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025 Documento: 182942961

13/11/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182942961

12/11/2025, 15:17

Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença

19/08/2025, 18:19

Conclusos para decisão

14/07/2025, 15:31

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

14/07/2025, 15:30

Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença

01/07/2025, 23:04

Decorrido prazo de ISABELLE SANTOS MONTEIRO em 24/06/2025 23:59.

25/06/2025, 03:30

Confirmada a comunicação eletrônica

20/05/2025, 01:24

Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153456242

09/05/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153456242

08/05/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153456242

07/05/2025, 10:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/05/2025, 10:23

Proferido despacho de mero expediente

01/04/2025, 12:12

Conclusos para despacho

27/03/2025, 11:57

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

27/03/2025, 11:57
Documentos
Decisão
19/08/2025, 18:19
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
01/07/2025, 23:04
Despacho
01/04/2025, 12:12
Execução / Cumprimento de Sentença
10/03/2025, 17:00
Execução / Cumprimento de Sentença
10/03/2025, 16:59
Ato Ordinatório
26/02/2025, 15:22
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
30/10/2024, 17:54
Despacho
17/10/2024, 10:02
Despacho
21/05/2024, 13:38
Sentença
26/01/2024, 21:46
Despacho
20/07/2023, 10:21
Despacho
19/04/2023, 16:53
Despacho de Mero Expediente
30/09/2022, 11:15