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3018914-16.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPlano de Classificação de CargosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 16.720,80
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/12/2023, 11:13Juntada de decisão
12/12/2023, 08:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: PAULO DE MESQUITA MENEZES Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3018914-16.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso (ID 8213818) interposto por Paulo de Mesquita Menezes, irresignado com a sentença exarada pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE (ID 8213816)
08/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/10/2023, 15:01Cancelada a movimentação processual
19/10/2023, 15:01Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
24/07/2023, 11:36Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 11:39Proferido despacho de mero expediente
29/06/2023, 10:15Conclusos para despacho
22/06/2023, 08:52Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:18Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - R.H. Trata-se de pedido provisório de sentença apresentado por Paulo de Mesquita Menezes, distribuído por dependência ao processo de nº 0114246-37.2018.8.06.0001. Este magistrado tem entendido pela impossibilidade jurídica de início da execução provisória, em razão da norma contida na legislação de regência dos feitos em trâmite nos juizados especiais, que só autoriza a execução depois de certificado o trânsito em julgado, quando a implementação da obrigação de fazer implicar automaticamente em
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2023, 08:23Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/05/2023, 16:16Documentos
DECISÃO
•07/11/2023, 16:34
DESPACHO
•29/06/2023, 10:15
SENTENÇA
•18/05/2023, 16:16
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•15/05/2023, 20:53