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3018914-16.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPlano de Classificação de CargosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 16.720,80
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/12/2023, 11:13

Juntada de decisão

12/12/2023, 08:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: PAULO DE MESQUITA MENEZES Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3018914-16.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso (ID 8213818) interposto por Paulo de Mesquita Menezes, irresignado com a sentença exarada pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE (ID 8213816)

08/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/10/2023, 15:01

Cancelada a movimentação processual

19/10/2023, 15:01

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

24/07/2023, 11:36

Expedição de Outros documentos.

10/07/2023, 11:39

Proferido despacho de mero expediente

29/06/2023, 10:15

Conclusos para despacho

22/06/2023, 08:52

Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 01:18

Publicado Intimação em 23/05/2023.

23/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - R.H. Trata-se de pedido provisório de sentença apresentado por Paulo de Mesquita Menezes, distribuído por dependência ao processo de nº 0114246-37.2018.8.06.0001. Este magistrado tem entendido pela impossibilidade jurídica de início da execução provisória, em razão da norma contida na legislação de regência dos feitos em trâmite nos juizados especiais, que só autoriza a execução depois de certificado o trânsito em julgado, quando a implementação da obrigação de fazer implicar automaticamente em

22/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

22/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/05/2023, 08:23

Extinto o processo por ausência das condições da ação

18/05/2023, 16:16
Documentos
DECISÃO
07/11/2023, 16:34
DESPACHO
29/06/2023, 10:15
SENTENÇA
18/05/2023, 16:16
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
15/05/2023, 20:53