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3017403-80.2023.8.06.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 19.000,00
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de despacho
13/03/2025, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: ZAIRTON CAVALCANTE SANTOS FILHO DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3017403-80.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Zairton Cavalcante Santos Filho, o qual visa a reforma da sentença de ID: 12670424. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme
07/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/06/2024, 23:36Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
28/05/2024, 15:06Decorrido prazo de RUTH LEITE VIEIRA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:38Decorrido prazo de RUTH LEITE VIEIRA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:31Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86085339
21/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86085339
20/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: ZAIRTON CAVALCANTE SANTOS FILHO Requerido: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO Intimação - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n. 3017403-80.2023.8.06.0001 Vistos. O ESTADO DO CEARÁ, no ID 85974026, interpôs Recurso Inominado. De início, cumpre lembrar que com a sistemática processual inaugurada pela Lei n. 13.105/2015 (CPC) o exame de admissibilidade deixou de ser atribuição do juízo prolator da sentença, por força da aplicação do art. 1.010, § 3º do CPC importado ao microssistema d
20/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86085339
17/05/2024, 10:07Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
16/05/2024, 11:26Conclusos para decisão
13/05/2024, 18:40Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 18:26Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85612273
10/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85612273
09/05/2024, 00:00Documentos
Despacho
•07/04/2026, 15:41
Despacho
•22/10/2025, 14:54
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/01/2025, 17:28
Despacho
•08/10/2024, 18:04
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•18/09/2024, 08:41
Despacho
•06/06/2024, 23:06
Decisão
•16/05/2024, 11:26
Intimação da Sentença
•08/05/2024, 14:07
Intimação da Sentença
•08/05/2024, 14:07
Intimação da Sentença
•08/05/2024, 14:07
Sentença
•07/05/2024, 11:58
Despacho
•30/08/2023, 16:26
Despacho
•04/07/2023, 14:54
Despacho
•16/05/2023, 15:52
Despacho
•27/04/2023, 17:45