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0201940-05.2022.8.06.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 20/03/2026. Documento: 195145223

20/03/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026 Documento: 195145223

18/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 195145223

17/03/2026, 17:18

Proferido despacho de mero expediente

07/03/2026, 18:23

Conclusos para despacho

05/03/2026, 15:36

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

05/03/2026, 15:36

Processo Reativado

23/02/2026, 15:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/09/2025, 18:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/07/2025, 15:00

Arquivado Definitivamente

23/06/2025, 12:01

Juntada de documentos diversos

23/06/2025, 10:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JOSE VICTOR OLIVEIRA ALEIXO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0201940-05.2022.8.06.0001 Trata-se de agravo interposto pelo Estado do Ceará, através do qual o referido agravante se insurge contra decisão presidencial dessa Turma Fazendária, que negou seguimento ao seu recurso extraordinário. Impende registrar que a ação ordinária versa sobre pedido de anulação

20/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JOSE VICTOR OLIVEIRA ALEIXO DECISÃO MONOCRÁTICA PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0201940-05.2022.8.06.0001 Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Ceará contra acórdão prolatado, pela 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Ceará, em conformidade com o entendimento do STF firmado na Súmula 684 em razão da ausência de fundamentação do ato

25/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0201940-05.2022.8.06.0001. RECORRENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros RECORRIDO: JOSE VICTOR OLIVEIRA ALEIXO EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração opostos pelos promovidos, para negar acolhimento ao oposto pelo Estado do Ceara e dar acolhimento ao oposto pela Fundação Getúlio Vargas, n Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

31/05/2023, 00:00

Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

10/04/2023, 14:16
Documentos
Despacho
07/03/2026, 18:23
Petição
17/09/2025, 18:05
Despacho
19/06/2025, 16:58
Informação
17/06/2025, 11:57
Despacho
17/11/2023, 16:35
Decisão
23/10/2023, 17:28
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
26/05/2023, 18:45
Ato Ordinatório
28/02/2023, 18:13
Ato Ordinatório
28/02/2023, 18:13
Ato Ordinatório
27/02/2023, 19:37
Ato Ordinatório
27/02/2023, 19:37
Ato Ordinatório
23/02/2023, 15:27
Ato Ordinatório
23/02/2023, 15:27
Ato Ordinatório
17/02/2023, 16:18
Despacho de Mero Expediente
12/02/2023, 11:04