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0201940-05.2022.8.06.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 20/03/2026. Documento: 195145223
20/03/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026 Documento: 195145223
18/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 195145223
17/03/2026, 17:18Proferido despacho de mero expediente
07/03/2026, 18:23Conclusos para despacho
05/03/2026, 15:36Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
05/03/2026, 15:36Processo Reativado
23/02/2026, 15:51Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 18:05Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2025, 15:00Arquivado Definitivamente
23/06/2025, 12:01Juntada de documentos diversos
23/06/2025, 10:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JOSE VICTOR OLIVEIRA ALEIXO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0201940-05.2022.8.06.0001 Trata-se de agravo interposto pelo Estado do Ceará, através do qual o referido agravante se insurge contra decisão presidencial dessa Turma Fazendária, que negou seguimento ao seu recurso extraordinário. Impende registrar que a ação ordinária versa sobre pedido de anulação
20/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JOSE VICTOR OLIVEIRA ALEIXO DECISÃO MONOCRÁTICA PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0201940-05.2022.8.06.0001 Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Ceará contra acórdão prolatado, pela 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Ceará, em conformidade com o entendimento do STF firmado na Súmula 684 em razão da ausência de fundamentação do ato
25/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0201940-05.2022.8.06.0001. RECORRENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros RECORRIDO: JOSE VICTOR OLIVEIRA ALEIXO EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração opostos pelos promovidos, para negar acolhimento ao oposto pelo Estado do Ceara e dar acolhimento ao oposto pela Fundação Getúlio Vargas, n Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
31/05/2023, 00:00Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
10/04/2023, 14:16Documentos
Despacho
•07/03/2026, 18:23
Petição
•17/09/2025, 18:05
Despacho
•19/06/2025, 16:58
Informação
•17/06/2025, 11:57
Despacho
•17/11/2023, 16:35
Decisão
•23/10/2023, 17:28
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•26/05/2023, 18:45
Ato Ordinatório
•28/02/2023, 18:13
Ato Ordinatório
•28/02/2023, 18:13
Ato Ordinatório
•27/02/2023, 19:37
Ato Ordinatório
•27/02/2023, 19:37
Ato Ordinatório
•23/02/2023, 15:27
Ato Ordinatório
•23/02/2023, 15:27
Ato Ordinatório
•17/02/2023, 16:18
Despacho de Mero Expediente
•12/02/2023, 11:04