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3000122-50.2022.8.06.0065
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.416,76
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 12:11Transitado em Julgado em 08/04/2024
29/04/2024, 12:11Juntada de Certidão
29/04/2024, 12:11Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 02:19Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 02:19Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80602834
20/03/2024, 00:00Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80602834
20/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80602834
19/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE DA COSTA MACIEL REQUERIDO: OI S.A. SENTENÇA Intimação - 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000122-50.2022.8.06.0065 Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por JOSE DA COSTA MACIEL em face de OI S.A. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No
19/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80602834
19/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE DA COSTA MACIEL REQUERIDO: OI S.A. SENTENÇA Intimação - 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000122-50.2022.8.06.0065 Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por JOSE DA COSTA MACIEL em face de OI S.A. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No
19/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80602834
18/03/2024, 14:15Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80602834
18/03/2024, 14:15Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
10/03/2024, 16:03Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
04/03/2024, 04:56Documentos
SENTENÇA
•10/03/2024, 16:03
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
•27/02/2024, 10:24
DESPACHO
•16/02/2024, 10:20
DECISÃO
•28/12/2023, 08:51
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
•03/10/2023, 16:29
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
•03/10/2023, 16:29
DECISÃO
•06/09/2023, 06:15
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO
•28/08/2023, 12:32
PEDIDO (OUTROS)
•28/08/2023, 12:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/08/2023, 09:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/08/2023, 09:40
DESPACHO
•03/08/2023, 18:14
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•29/06/2023, 17:35
DESPACHO
•30/05/2023, 09:11
DESPACHO
•18/10/2022, 07:29