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3020580-52.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAnulação e Correção de Provas / QuestõesConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 59.799,60
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88592056
28/06/2024, 00:00Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88592056
28/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88592056
27/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: JOSENALDO FRANÇA DE BARROS Requeridos: ESTADO DO CEARÁ e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO Intimação - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n. 3020580-52.2023.8.06.0001 Vistos. O ESTADO DO CEARÁ, no ID 88531741, interpôs Recurso Inominado. De início, cumpre lembrar que com a sistemática processual inaugurada pela Lei n. 13.105/2015 (CPC) o exame de admissibilidade deixou de ser atribuição do juízo prolator da sentença, por f
27/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88592056
27/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: JOSENALDO FRANÇA DE BARROS Requeridos: ESTADO DO CEARÁ e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO Intimação - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n. 3020580-52.2023.8.06.0001 Vistos. O ESTADO DO CEARÁ, no ID 88531741, interpôs Recurso Inominado. De início, cumpre lembrar que com a sistemática processual inaugurada pela Lei n. 13.105/2015 (CPC) o exame de admissibilidade deixou de ser atribuição do juízo prolator da sentença, por f
27/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88592056
26/06/2024, 07:21Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88592056
26/06/2024, 07:21Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
25/06/2024, 12:33Conclusos para decisão
24/06/2024, 08:33Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88328036
24/06/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88328036
24/06/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88328036
24/06/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88328036
24/06/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88328036
24/06/2024, 00:00Documentos
Despacho
•14/08/2025, 15:36
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•18/06/2025, 17:10
Despacho
•21/01/2025, 09:42
Despacho
•17/01/2025, 09:49
Decisão
•09/11/2024, 09:59
Decisão
•25/06/2024, 12:33
Intimação da Sentença
•20/06/2024, 09:06
Intimação da Sentença
•20/06/2024, 09:06
Intimação da Sentença
•20/06/2024, 09:06
Intimação da Sentença
•20/06/2024, 09:06
Intimação da Sentença
•20/06/2024, 09:06
Sentença
•19/06/2024, 13:28
Despacho
•03/04/2024, 15:48
Documento de Comprovação
•30/01/2024, 09:23
Documento de Comprovação
•30/01/2024, 09:18