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3023326-87.2023.8.06.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 19.586,70
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: MARILIA MARTINS FRANCA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO O recurso interposto por Marilia Martins França é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 31/05/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 6101229) e o recurso protocolado no dia 06/06/2024 (ID. 13445562), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95. Dispensado o preparo, eis que a parte requerente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (ID.13445544), nos termos do art. 99, § 3° do CPC. Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância. FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3023326-87.2023.8.06.0001 Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC. Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias. Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora
14/08/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/07/2024, 15:32Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 00:29Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 00:03Expedição de Outros documentos.
07/06/2024, 09:34Proferidas outras decisões não especificadas
06/06/2024, 16:47Conclusos para decisão
06/06/2024, 14:06Juntada de Petição de recurso
06/06/2024, 11:06Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 12:02Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87475251
31/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87475251
30/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc., Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Impende registrar, no entanto, que se trata de Ação Ordinária de cobrança ajuizada pela parte autora em face do Estado do Ceará, cuja pretensão consiste em receber o pagamento das diferenças retroativas remuneratórias reconhecidas em razão das promoções funcionais do autor(sic) na carreira, em relação a diferenças de salários, férias, e 13º salário, a contar de 20 de s
30/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87475251
29/05/2024, 20:52Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 20:52Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 20:52Documentos
Despacho
•18/03/2026, 17:58
Execução/Cumprimento de Sentença
•17/03/2026, 17:19
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•28/08/2025, 17:10
Despacho
•24/05/2025, 10:02
Decisão
•05/05/2025, 21:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•09/04/2025, 15:14
Despacho
•15/12/2024, 09:39
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/11/2024, 19:24
Despacho
•13/08/2024, 08:20
Decisão
•06/06/2024, 16:47
Intimação da Sentença
•29/05/2024, 20:52
Intimação da Sentença
•29/05/2024, 20:52
Intimação da Sentença
•29/05/2024, 20:52
Sentença
•29/05/2024, 17:35
Despacho
•20/10/2023, 09:36