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3023326-87.2023.8.06.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 19.586,70
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: MARILIA MARTINS FRANCA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO O recurso interposto por Marilia Martins França é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 31/05/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 6101229) e o recurso protocolado no dia 06/06/2024 (ID. 13445562), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95. Dispensado o preparo, eis que a parte requerente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (ID.13445544), nos termos do art. 99, § 3° do CPC. Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância. FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3023326-87.2023.8.06.0001 Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC. Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias. Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora

14/08/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

12/07/2024, 15:32

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2024 23:59.

02/07/2024, 00:29

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/06/2024 23:59.

25/06/2024, 00:03

Expedição de Outros documentos.

07/06/2024, 09:34

Proferidas outras decisões não especificadas

06/06/2024, 16:47

Conclusos para decisão

06/06/2024, 14:06

Juntada de Petição de recurso

06/06/2024, 11:06

Juntada de Petição de petição

05/06/2024, 12:02

Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87475251

31/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87475251

30/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc., Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Impende registrar, no entanto, que se trata de Ação Ordinária de cobrança ajuizada pela parte autora em face do Estado do Ceará, cuja pretensão consiste em receber o pagamento das diferenças retroativas remuneratórias reconhecidas em razão das promoções funcionais do autor(sic) na carreira, em relação a diferenças de salários, férias, e 13º salário, a contar de 20 de s

30/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87475251

29/05/2024, 20:52

Expedição de Outros documentos.

29/05/2024, 20:52

Expedição de Outros documentos.

29/05/2024, 20:52
Documentos
Despacho
18/03/2026, 17:58
Execução/Cumprimento de Sentença
17/03/2026, 17:19
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
28/08/2025, 17:10
Despacho
24/05/2025, 10:02
Decisão
05/05/2025, 21:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
09/04/2025, 15:14
Despacho
15/12/2024, 09:39
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
13/11/2024, 19:24
Despacho
13/08/2024, 08:20
Decisão
06/06/2024, 16:47
Intimação da Sentença
29/05/2024, 20:52
Intimação da Sentença
29/05/2024, 20:52
Intimação da Sentença
29/05/2024, 20:52
Sentença
29/05/2024, 17:35
Despacho
20/10/2023, 09:36