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3001057-48.2023.8.06.0003
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 24.480,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2024, 00:28Expedido alvará de levantamento
28/11/2024, 00:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/09/2024, 16:58Conclusos para julgamento
23/09/2024, 08:08Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 11:38Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104492197
16/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104492197
13/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº 3001057-48.2023.8.06.0003 Visto em inspeção interna. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/exequente se manifestou (Id nº 99114628), requerendo o levantamento do valor depositado nos autos (Id nº 99107499), por meio da modalidade de transferência bancária em favor de seu patrono constituído nos autos. Nessa senda, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados, mediante a expedição de alvará, na modalidade transferência, observando-se os dados da conta bancária em petição sob Id nº 99114628, consoante requerido. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a eventual satisfação da obrigação, advertindo-a de que o silêncio será entendido como concordância, vindo-me em seguida conclusos os autos para verificar se é caso de se extinguir o feito. Escoado o prazo, certifique-se na inércia e voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se, no necessário. Fortaleza, data da assinatura digital. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital
13/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104492197
12/09/2024, 12:26Proferido despacho de mero expediente
11/09/2024, 16:18Conclusos para despacho
03/09/2024, 19:35Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
03/09/2024, 19:35Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 12:44Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 11:16Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 90359521
12/08/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•23/09/2024, 16:58
DESPACHO
•11/09/2024, 16:18
DESPACHO
•07/08/2024, 18:22
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•22/07/2024, 11:33
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•22/07/2024, 11:33
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•21/06/2024, 15:52
DESPACHO
•21/05/2024, 14:52
DESPACHO
•16/02/2024, 12:16
SENTENÇA
•22/01/2024, 08:44
DESPACHO
•10/07/2023, 14:54
DESPACHO
•29/06/2023, 09:00