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0004123-57.2009.8.07.0001
Recurso EspecialViolação dos Princípios AdministrativosImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
CLUBE DO COWBOY DE UBERLANDIA LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-31
CESAR AUGUSTO GONCALVES
CPF 232.***.***-68
LUIZ BANDEIRA DA ROCHA FILHO
CPF 029.***.***-87
CLUBE DO COWBOY DE UBERLANDIA LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-31
Advogados / Representantes
MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA
OAB/MG 82357•Representa: ATIVO
ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA
OAB/MG 103431•Representa: ATIVO
MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA
OAB/MG 82357•Representa: PASSIVO
ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
01/12/2025, 15:43Transitado em Julgado em 01/12/2025
01/12/2025, 15:43Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 938605/2025
02/10/2025, 13:46Protocolizada Petição 938605/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 02/10/2025
02/10/2025, 11:34Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/10/2025
01/10/2025, 00:47Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/10/2025
01/10/2025, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
30/09/2025, 01:18Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
30/09/2025, 01:08Conheço do agravo de CÉSAR AUGUSTO GONÇALVES e LUIZ BANDEIRA DA ROCHA FILHO para negar provimento ao Recurso Especial
29/09/2025, 18:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/10/2025
29/09/2025, 18:10Prejudicado o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
29/09/2025, 18:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/10/2025
29/09/2025, 18:10Juntada de Certidão : Em atendimento à demanda nº 47998 e amparada pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu à retificação do polo ativo, tendo em vista despacho de fls. e-STJ 6542/6543.
29/09/2025, 11:57Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator)
28/04/2025, 17:30Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
28/04/2025, 17:15Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
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