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0704492-59.2023.8.07.0020
Agravo Em Recurso EspecialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Processos relacionados
Partes do Processo
B A B PET COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA.
CNPJ 27.***.***.0001-07
BRUNA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO
CPF 014.***.***-92
BIANCA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO
CPF 014.***.***-46
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
26/02/2025, 17:43Transitado em Julgado em 24/02/2025
26/02/2025, 17:43Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/12/2024 Petição Nº 971641/2024 - AgInt
19/12/2024, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
18/12/2024, 01:10Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0971641 - AgInt no AREsp 2745145 - Publicação prevista para 19/12/2024
17/12/2024, 16:30Conhecido o recurso de B A B PET COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA., BRUNA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO e BIANCA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00971641/2024 - AgInt no AREsp 2745145/DF
16/12/2024, 23:59Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 21:29Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000263-2024-AJC-3T)
06/12/2024, 15:47Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/12/2024
02/12/2024, 09:08Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 01:35Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 01:10Incluído em pauta para 10/12/2024 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00971641/2024 - AgInt no AREsp 2745145/DF
28/11/2024, 16:11Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/11/2024 Petição Nº 971641/2024 - AgInt
14/11/2024, 05:02Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
13/11/2024, 18:26Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
13/11/2024, 08:29Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•17/12/2024, 16:30
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•12/11/2024, 22:20
DECISÃO TERMINATIVA
•09/10/2024, 22:00
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•11/09/2024, 14:14
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•11/09/2024, 14:14
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