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5017210-16.2025.8.08.0030

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2025
Valor da Causa
R$ 29.584,16
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: BANCO BMG SA RECORRIDO: MARIA DA PENHA VIEIRA DE MELO SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762-A Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Turma Recursal - Gabinete 2, ficam os advogados PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762-A e FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913, supramencionados, intimados para ciência da R. Decisão Monocrática id 19142672. VITÓRIA-ES, 17 de abril de 2026. NARZIA MARIA COUTO Secretário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 2ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33574587 PROCESSO Nº 5017210-16.2025.8.08.0030 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

20/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

07/04/2026, 12:49

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

07/04/2026, 12:49

Expedição de Certidão.

06/04/2026, 15:25

Juntada de Petição de contrarrazões

23/03/2026, 15:01

Juntada de Petição de petição (outras)

18/03/2026, 14:32

Juntada de Petição de recurso inominado

13/03/2026, 21:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026

07/03/2026, 01:34

Publicado Sentença em 04/03/2026.

07/03/2026, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DA PENHA VIEIRA DE MELO SOUZA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5017210-16.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 Nos termos do

03/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DA PENHA VIEIRA DE MELO SOUZA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5017210-16.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 Nos termos do

03/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

02/03/2026, 16:06

Expedição de Intimação Diário.

02/03/2026, 16:06

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/03/2026, 13:14

Processo Inspecionado

02/03/2026, 13:14
Documentos
Sentença
02/03/2026, 13:14
Sentença
02/03/2026, 13:14