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5012828-32.2024.8.08.0024
Recurso Inominado CívelPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Turma Recursal - Gabinete 1
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 01.***.***.0001-00
PROCURADORIA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA ES
Advogados / Representantes
MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
OAB/ES 8944•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
26/02/2026, 10:46Baixa Definitiva
26/02/2026, 10:46Transitado em Julgado em 10/02/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (RECORRENTE) e VINICIUS SOBRINHO DAVID - CPF: 123.425.227-97 (RECORRIDO).
24/02/2026, 11:42Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (RECORRENTE) e não-provido
20/12/2025, 07:50Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
19/12/2025, 19:24Expedição de intimação eletrônica.
04/12/2025, 16:50Publicado INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO E-DIÁRIO EDIÇÃO 7433 DO DIA 03/12/2025. O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL, PROFERIDA NO ÂMBITO DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, FLUIRÁ DA DATA em 21/01/2026.
03/12/2025, 11:11Inclusão em pauta para julgamento de mérito
01/12/2025, 19:51Pedido de inclusão em pauta
04/11/2025, 18:52Pedido de inclusão em pauta
04/11/2025, 18:52Conclusos para decisão a DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO
13/07/2025, 22:51Expedição de Certidão.
13/07/2025, 22:51Recebidos os autos
13/07/2025, 12:33Distribuído por sorteio
13/07/2025, 12:33Documentos
Acórdão
•20/12/2025, 07:50
Despacho
•04/11/2025, 18:52
Sentença - Carta
•31/01/2025, 07:27
Documento de comprovação
•04/07/2024, 15:13
Decisão
•03/04/2024, 17:02