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5015532-86.2022.8.08.0024

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Despacho em 22/04/2026.

23/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

17/04/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: JOAO PAULO BRAVO COLONNESE REPRESENTANTE: JANE MALACARNE BRAVO Advogados do(a) INTERESSADO: JOAO ANGELO BELISARIO - ES5644, Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOAO ANGELO BELISARIO - ES5644 INTERESSADO: SSE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: HENRIQUE DE MORAIS ROCHEL - SP375481, JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR - SP234670, MARIANA DE ALENCAR CIACCIO - SP373406, MIGUEL RAMIA NETO - SP386431 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO 5015532-86.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada/requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor de R$25,505.01, em consonância com petição e demonstrativos de ID 93070166. Na ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, no percentual de dez por cento cada, na forma do art. 523 do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, 7 de abril de 2026 RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO

17/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

16/04/2026, 13:25

Proferido despacho de mero expediente

08/04/2026, 16:42

Conclusos para decisão

19/03/2026, 14:06

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

19/03/2026, 14:05

Juntada de Certidão

18/03/2026, 00:07

Decorrido prazo de SSE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 00:07

Juntada de Petição de petição (outras)

17/03/2026, 17:27

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

17/03/2026, 17:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

11/03/2026, 00:02

Publicado Intimação - Diário em 11/03/2026.

11/03/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: JOAO PAULO BRAVO COLONNESE REPRESENTANTE: JANE MALACARNE BRAVO Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO ANGELO BELISARIO - ES5644, Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOAO ANGELO BELISARIO - ES5644 REQUERIDO: SSE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: HENRIQUE DE MORAIS ROCHEL - SP375481, JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR - SP234670, MARIANA DE ALENCAR CIACCIO - SP373406, MIGUEL RAMIA NETO - SP386431 INTIMAÇÃO - DJEN Certi Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5015532-86.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

10/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/03/2026, 13:36
Documentos
Despacho
08/04/2026, 16:42
Despacho
08/04/2026, 16:42
Execução / Cumprimento de Sentença
17/03/2026, 17:02
Petição (outras)
17/12/2025, 16:07
Acórdão
26/09/2025, 18:10
Despacho
10/02/2025, 11:21
Sentença
25/01/2024, 09:54
Despacho
28/02/2023, 18:11
Despacho
19/12/2022, 12:15
Decisão
23/09/2022, 15:40