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0000005-25.2023.8.08.0064
Ação Penal - Procedimento OrdinárioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Ibatiba - Vara Única
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SAMUEL AGUIAR DE SOUZA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) APELANTE: ADELAINE MEDEIROS VELANO - ES24327-A CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO A Sra. Luciana Soares Miguel do Amaral, Diretora de Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, no uso de suas atribuições e por sua nomeação na forma da lei, etc... Certifico, para os devidos fins, que a advogada Drª Adelaine Medeiros Velano – OAB/ES 24.327 – CPF: 944.716.816-72 – atuou na qualidade de advogada dativa nomeada no processo nº 0000005-25.2023.8.08.0064, em trâmite perante esta Câmara. Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), para o seguinte ato processual: interposição e razões de apelação em favor de SAMUEL AGUIAR DE SOUZA. Certifico ainda que o acusado SAMUEL AGUIAR DE SOUZA é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação da advogada dativa em referência. O referido é verdade e dou fé. -ES, 30 de abril de 2026 Certidão - Juntada - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal Endereço: Número telefone:(27) 33342127 PROCESSO Nº 0000005-25.2023.8.08.0064 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
01/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. CIÚMES. PRESENÇA DOS FILHOS MENORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DATIVOS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação criminal interposto por réu condenado pelos crimes de lesão corporal qualificada e ameaça, pra
17/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (cumpridos parcialmente) para Tribunal de Justiça
23/06/2025, 13:43Remetidos os Autos (cumpridos parcialmente) para Tribunal de Justiça
23/06/2025, 13:43Juntada de certidão
23/06/2025, 13:39Juntada de Petição de despacho
28/05/2025, 12:08Recebidos os autos
28/05/2025, 12:08Remetidos os Autos (não cumpridos) para Tribunal de Justiça
06/05/2025, 14:15Remetidos os Autos (não cumpridos) para Tribunal de Justiça
06/05/2025, 14:15Juntada de Certidão
06/05/2025, 14:06Expedição de #Não preenchido#.
18/02/2025, 13:37Recebidos os autos
27/01/2025, 14:47Juntada de Petição de informações
27/01/2025, 14:47Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
13/08/2024, 14:59Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
13/08/2024, 14:59Documentos
Despacho
•22/05/2025, 12:40
Despacho
•24/01/2025, 18:50
Despacho
•02/10/2024, 18:02
Despacho
•19/08/2024, 15:16
Decisão
•09/08/2024, 19:00
Petição (outras)
•23/07/2024, 18:50
Sentença - Carta
•23/07/2024, 11:45
Sentença - Carta
•19/07/2024, 14:25
Termo de Audiência com Ato Judicial
•04/12/2023, 18:26