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0007030-45.2020.8.08.0048

Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
ROSIANE EDUARDA SILVA
Terceiro
HAYSSA MARIA DA SILVA SOUZA,
Terceiro
HAYSSA
Terceiro
DANIEL DE MORAIS SANTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS DANIEL VASCONCELOS COUTINHO
OAB/ES 18520Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL HARMÔNICA E CORROBORADA POR CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, e

18/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

04/07/2025, 13:18

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

04/07/2025, 13:18

Expedição de Certidão.

04/07/2025, 13:17

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

04/07/2025, 13:09

Conclusos para decisão

02/07/2025, 11:05

Juntada de certidão

02/07/2025, 11:04

Proferido despacho de mero expediente

27/02/2025, 20:14

Processo Inspecionado

27/02/2025, 20:14

Conclusos para despacho

16/02/2025, 13:32

Juntada de Petição de petição (outras)

08/01/2025, 07:24

Decorrido prazo de DANIEL DE MORAIS SANTOS em 16/12/2024 23:59.

18/12/2024, 10:27

Juntada de certidão

10/12/2024, 00:06

Mandado devolvido entregue ao destinatário

10/12/2024, 00:06

Juntada de certidão

21/11/2024, 15:48
Documentos
Decisão - Carta
04/07/2025, 13:09
Decisão
27/02/2025, 20:14
Petição (outras)
02/09/2024, 13:34