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5013639-37.2025.8.08.0030

Recurso em Sentido EstritoTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
AUGUSTO NASCIMENTO PEREIRA
CPF 151.***.***-90
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR
OAB/ES 11860Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/05/2026, 15:48

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2026, 15:34

Julgado improcedente o pedido de AUGUSTO NASCIMENTO PEREIRA - CPF: 151.140.057-90 (RECORRIDO).

13/05/2026, 15:34

Desentranhado o documento

12/05/2026, 10:32

Desentranhado o documento

12/05/2026, 10:32

Desentranhado o documento

12/05/2026, 10:32

Conclusos para decisão

12/05/2026, 10:26

Expedição de Certidão.

12/05/2026, 10:25

Juntada de Petição de despacho

02/05/2026, 16:36

Recebidos os autos

02/05/2026, 16:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DE PERICULUM LIBERTATIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra decisão que revogou a prisão preventiva anteriormente decretada e a substituiu por medidas cautelares diversas do cárcere, no contexto

23/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

15/01/2026, 13:08

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

15/01/2026, 13:08

Expedição de Certidão.

15/01/2026, 13:07

Proferido despacho de mero expediente

15/01/2026, 11:25
Documentos
Acórdão
20/03/2026, 13:45
Despacho
19/01/2026, 14:43
Despacho
15/01/2026, 11:25
Decisão
03/10/2025, 08:30
Decisão
03/10/2025, 08:30