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5025480-19.2022.8.08.0035
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
ELI DE SOUZA
CPF 723.***.***-72
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 22:20Conclusos para decisão
04/03/2026, 17:32Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 15:45Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2026, 14:44Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 12:08Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 17:58Juntada de Petição de petição (outras)
30/01/2026, 11:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ELI DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO INTIMEM-SE os Requeridos para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da quantia arbitrada a título de danos morais, sob pena de incidência de MULTA DIÁRIA, a qual fixo, desde já, no importe de R$200,00 (duzentos reais), limitados a R$5.000,00 (cinco mil reais). Decorrido o prazo supra, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5025480-19.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ELI DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO INTIMEM-SE os Requeridos para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da quantia arbitrada a título de danos morais, sob pena de incidência de MULTA DIÁRIA, a qual fixo, desde já, no importe de R$200,00 (duzentos reais), limitados a R$5.000,00 (cinco mil reais). Decorrido o prazo supra, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5025480-19.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
29/01/2026, 18:38Expedição de Intimação Diário.
29/01/2026, 18:19Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/01/2026, 13:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/01/2026, 13:16Proferido despacho de mero expediente
29/01/2026, 13:16Conclusos para decisão
12/01/2026, 18:19Documentos
Despacho
•29/01/2026, 13:16
Despacho
•29/01/2026, 13:16
Despacho
•26/11/2025, 17:39
Despacho
•26/11/2025, 17:39
Despacho
•19/09/2025, 16:53
Despacho
•19/09/2025, 16:53
Despacho
•03/09/2025, 12:59
Despacho
•03/09/2025, 12:59
Despacho - Mandado
•25/07/2025, 16:29
Despacho - Mandado
•26/06/2025, 22:34
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•03/06/2025, 10:58
Despacho
•25/04/2025, 14:56
Despacho
•25/04/2025, 14:56
Petição (outras)
•04/09/2024, 14:13
Despacho
•21/06/2024, 16:04