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5000118-51.2022.8.08.0023
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 12.600,00
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
CLEA DE OLIVEIRA MACIEL
CPF 701.***.***-91
FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CREDIT MULTISEGMENTOS NPL II
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
CNPJ 17.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
JHEFFERSON HENRIQUE BERTHOLI LOVATTI
OAB/ES 32907•Representa: ATIVO
PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA
OAB/MS 14607•Representa: PASSIVO
ANA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
OAB/MS 25480•Representa: PASSIVO
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 80702•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
12/05/2026, 17:57Juntada de Petição de pedido de providências
28/04/2026, 11:26Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 17:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:03Publicado Despacho - Carta em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: CLEA DE OLIVEIRA MACIEL REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: JHEFFERSON HENRIQUE BERTHOLI LOVATTI - ES32907 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA MARIA DOS SANTOS FERREIRA - MS25480, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702, PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA - MS14607 DESPACHO Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença e quanto ao cálculo de eventuais custas processuais finais e/ou remanescentes. Proceda-se à alteração da classe para cumprimento de sentença, caso seja necessário, e identifique-se com a etiqueta definitiva correlata de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000118-51.2022.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado constituído, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com a advertência de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do referido artigo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. A intimação será realizada pessoalmente, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, e por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, §2.º, do CPC). Decorrido o prazo de quinze dias, caso não tenha sido comprovado documentalmente o adimplemento do débito, certifique-se e intime-se o exequente para apresentação de novo cálculo atualizado do débito, com acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e, em seguida, faça-se conclusão dos autos para consulta nos sistemas judiciais de indisponibilidade de bens, identificando-se os autos com a etiqueta transitória de "Sisbacen/Renajud". Diligencie-se. Juiz de Direito Comarca Digital de Iconha
16/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
15/04/2026, 19:05Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 17:46Conclusos para despacho
30/03/2026, 18:26Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/03/2026, 17:25Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
30/03/2026, 17:25Transitado em Julgado em 07/03/2026 para BANCO MERCANTIL DO BRASIL - CNPJ: 17.184.037/0001-10 (REQUERIDO) e CLEA DE OLIVEIRA MACIEL - CPF: 701.579.367-91 (REQUERENTE).
14/03/2026, 11:36Juntada de Certidão
08/03/2026, 00:14Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 06/03/2026 23:59.
08/03/2026, 00:14Juntada de Certidão
03/03/2026, 00:49Documentos
Despacho - Carta
•31/03/2026, 17:46
Execução / Cumprimento de Sentença
•30/03/2026, 17:25
Sentença - Carta
•29/01/2026, 15:51
Sentença - Carta
•29/01/2026, 15:51
Decisão
•30/10/2025, 12:22
Despacho
•16/10/2025, 13:41
Acórdão
•01/09/2025, 15:45
Despacho
•16/07/2025, 16:41
Despacho
•11/09/2024, 13:02
Sentença
•01/04/2024, 13:27
Sentença
•23/11/2023, 15:56
Despacho
•02/09/2022, 17:58
Decisão
•14/03/2022, 12:50