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0023848-09.2004.8.08.0024

Embargos A Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2004
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais
Partes do Processo
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
CNPJ 60.***.***.0031-07
Autor
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
Advogados / Representantes
AMANAJOS PESSOA DA COSTA
OAB/MG 43636Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO APELADO: AMBEV S.A. Advogados do(a) APELADO: AMANAJOS PESSOA DA COSTA - MG43636, ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM - ES9995-A, ANDRE DE AZEVEDO MAURY - RJ162802, FERNANDO GOMES DE SOUZA E SILVA - RJ116966, LEONARDO DA SILVA PEREIRA - RJ185632, LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310, PAULO ACIRIO DE AMARIZ SOUZA - MG35431, VINICIUS BROCCO SARCINELLI - ES11817-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo o(s) Embargado(s) AMBEV S.A. para apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração Id nº 19148608, conforme o disposto no artigo 1.023,§2º do CPC. 17 de abril de 2026 SECRETÁRIO TJ Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0023848-09.2004.8.08.0024 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)

20/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECORRIDA: AMBEV S.A. DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 0023848-09.2004.8.08.0024 Trata-se de agravo em recurso especial (id. 17401041), interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial (id. 16558448). Após a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sobreveio petição (id. 16926712), na qual a parte recorrida renuncia à presente lide, informando que o débito discutido no feito foi incluído em transação disciplinada pelo Edital PGE/ES nº 02/2025, tendo sido efetuado o pagamento dos valores correspondentes (id’s 16926713 e 16926714). A parte recorrente, por sua vez, reconhece a transação e pugna pelo reconhecimento da prejudicialidade, em razão da renúncia ao direito material pela parte recorrida. É o relatório. Decido. A transação celebrada entre as partes implica a perda do interesse recursal, eis que não há necessidade e nem utilidade na emissão do provimento judicial pleiteado, impondo-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade. Ante o exposto, porque prejudicado, não conheço do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Vitória, data e assinatura certificados digitalmente. FERNANDO ZARDINI ANTONIO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES

25/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO APELADO: AMBEV S.A. Advogados do(a) APELADO: AMANAJOS PESSOA DA COSTA - MG43636, ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM - ES9995-A, ANDRE DE AZEVEDO MAURY - RJ162802, FERNANDO GOMES DE SOUZA E SILVA - RJ116966, LEONARDO DA SILVA PEREIRA - RJ185632, LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310, PAULO ACIRIO DE AMARIZ SOUZA - MG35431, VINICIUS BROCCO SARCINELLI - ES11817-A Intimação Eletrônica Intimo o(s) Agravado(s) AMBEV S.A. para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial ID 17401041, conforme o disposto no Art. 1042, §3º do CPC. Vitória, 2 de fevereiro de 2026 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0023848-09.2004.8.08.0024 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)

03/02/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

12/07/2024, 13:15
Documentos
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