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5001780-61.2023.8.08.0008

Mandado de Segurança CívelIsonomia/Equivalência SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ANDREA DE FREITAS MAIA ARRUDA
CPF 940.***.***-91
Autor
DEBORA BRAGA DOS SANTOS ESTEVAM
CPF 054.***.***-31
Autor
ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS
CPF 562.***.***-04
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
PAULO PIRES DA FONSECA
OAB/ES 5752Representa: ATIVO
VINICIUS VALIM ROCHA
OAB/ES 30728Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANDREA DE FREITAS MAIA ARRUDA em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:13

Decorrido prazo de DEBORA BRAGA DOS SANTOS ESTEVAM em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:13

Publicado Despacho em 22/04/2026.

25/04/2026, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

17/04/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: ANDREA DE FREITAS MAIA ARRUDA, DEBORA BRAGA DOS SANTOS ESTEVAM IMPETRADO: ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS DESPACHO Analisando os autos, verifico a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a concessão da segurança. Registro, outrossim, que já houve o decurso de prazo após a última intimação das partes sobre o retorno dos autos à origem. Considerando que a fase de conhecimento se encerrou e que a execução contra a Fazenda Pública, no que tange às obrigações de pagar (diferenças retroativas), não ocorre de ofício, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: [email protected] 5001780-61.2023.8.08.0008 intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverão as impetrantes protocolar o respectivo pedido de Cumprimento de Sentença, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo o cálculo das diferenças entre o vencimento base anterior (R$ 2.074,50) e o novo valor fixado (R$ 2.881,25). Requerimento específico para a obrigação de fazer, caso o Município ainda não tenha procedido ao apostilamento definitivo do novo nível salarial em folha de pagamento. Inexistindo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento para execução. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO

17/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

16/04/2026, 11:54

Proferido despacho de mero expediente

15/04/2026, 17:49

Conclusos para despacho

15/04/2026, 13:07

Juntada de Certidão

15/04/2026, 00:12

Decorrido prazo de PAULO PIRES DA FONSECA em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:12

Decorrido prazo de VINICIUS VALIM ROCHA em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:12

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/03/2026, 16:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/03/2026, 16:33

Juntada de Petição de intimação eletrônica

08/03/2026, 07:46

Recebidos os autos

08/03/2026, 07:46
Documentos
Despacho
15/04/2026, 17:49
Despacho
15/04/2026, 17:49
Acórdão
04/12/2025, 16:43
Sentença - Carta
25/06/2024, 16:54
Decisão - Mandado
02/10/2023, 13:49
Documento de comprovação
24/08/2023, 15:36
Despacho
23/08/2023, 15:29