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0014697-24.2001.8.08.0024

Ação PopularViolação dos Princípios AdministrativosImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
MARCELO CALAZANS SOARES
Autor
GILSA HELENA BARCELOS
Autor
MARCELO CALAZANS SOARES
Terceiro
GILSA HELENA BARCELOS
Terceiro
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA
OAB/ES 11587Representa: ATIVO
CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
OAB/ES 10818Representa: ATIVO
LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
OAB/ES 7935Representa: ATIVO
RODRIGO NUNES BARRETO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
MARCIO SILVA RAMOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO em 26/03/2026 23:59.

27/03/2026, 00:24

Decorrido prazo de ARACRUZ CELULOSE SA em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:49

Decorrido prazo de GILSA HELENA BARCELOS em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:49

Decorrido prazo de MARCELO CALAZANS SOARES em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026

06/03/2026, 01:38

Publicado Intimação - Diário em 11/02/2026.

06/03/2026, 01:38

Juntada de Petição de petição (outras)

23/02/2026, 15:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: MARCELO CALAZANS SOARES, GILSA HELENA BARCELOS REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO, ARACRUZ CELULOSE SA Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO - ES10818, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935, THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - ES11587 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS - ES1322 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCIO SILVA RAMOS - ES1680, RODRIGO NUNES BARRETO - ES12473 DESPACHO Verifica-se que o acórdão proferido pelo colendo STJ no AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 2864275, transitou em julgado em 04 de fevereiro de 2026, nos termos da certidão de fl. 88 (ID 90102149). À vista disso, intimem-se as partes para manifestação. Decorrido o prazo sem requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito¹ Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0014697-24.2001.8.08.0024 AÇÃO POPULAR (66)

10/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

09/02/2026, 11:50

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/02/2026, 11:50

Proferido despacho de mero expediente

05/02/2026, 19:25

Conclusos para despacho

05/02/2026, 18:32

Juntada de Certidão

05/02/2026, 18:31

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

13/12/2025, 18:55

Conclusos para despacho

12/12/2025, 17:56
Documentos
Despacho
05/02/2026, 19:25
Despacho
13/12/2025, 18:55