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5003047-89.2020.8.08.0035
Cumprimento de sentençaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2020
Valor da Causa
R$ 4.494,84
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE VIANA
CNPJ 27.***.***.0001-01
CONSELHO TUTELAR DE VIANA/ES
VIANA PREF GABINETE DO PREFEITO
ALBERTO DARIVA
CPF 117.***.***-20
Advogados / Representantes
EDUARDO LEITE MUSSIELLO
OAB/ES 12962•Representa: ATIVO
ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO
OAB/ES 15405•Representa: PASSIVO
ADAO CARLOS PEREIRA PINTO
OAB/ES 8225•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2026, 18:04Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2026, 18:03Proferido despacho de mero expediente
26/03/2026, 18:57Processo Inspecionado
26/03/2026, 18:57Conclusos para despacho
23/03/2026, 16:01Juntada de Certidão
13/03/2026, 00:05Decorrido prazo de ALBERTO DARIVA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
03/03/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 19/02/2026.
03/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EMBARGANTE: ALBERTO DARIVA EMBARGADO: MUNICIPIO DE VIANA Advogados do(a) EMBARGANTE: ADAO CARLOS PEREIRA PINTO - ES8225, ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO - ES15405 Advogado do(a) EMBARGADO: EDUARDO LEITE MUSSIELLO - ES12962 DESPACHO Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003047-89.2020.8.08.0035 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) intime-se o Executado para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), bem como, de honorários de advogado também no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, na forma do art. 523, §1º, do CPC. Efetuado o pagamento, nova conclusão dos autos para apreciação. Havendo Impugnação ao Cumprimento de Sentença, intime-se a parte exequente para manifestações cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias. VILA VELHA/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
12/02/2026, 14:04Proferido despacho de mero expediente
04/11/2025, 16:36Conclusos para despacho
25/08/2025, 16:09Juntada de Petição de petição (outras)
25/08/2025, 15:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2025, 17:20Documentos
Despacho
•26/03/2026, 18:57
Despacho
•04/11/2025, 16:36
Acórdão
•14/06/2024, 14:34
Decisão
•04/07/2023, 10:46
Sentença
•09/11/2022, 16:56
Despacho
•30/06/2022, 16:26
Decisão
•02/07/2021, 16:13
Despacho
•03/12/2020, 12:31