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0023679-87.2020.8.09.0006

Agravo Em Recurso EspecialCrimes contra a Ordem TributáriaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
FRANKLIN TEIXEIRA DUARTE
CPF 868.***.***-30
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO ALISSON PERES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

27/05/2025, 20:43

Transitado em Julgado em 27/05/2025

27/05/2025, 20:43

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 456036/2025

21/05/2025, 19:16

Protocolizada Petição 456036/2025 (PET - PETIÇÃO) em 21/05/2025

21/05/2025, 18:43

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/05/2025

21/05/2025, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

20/05/2025, 01:18

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/05/2025

16/05/2025, 20:20

Não conhecido o recurso de FRANKLIN TEIXEIRA DUARTE

16/05/2025, 20:20

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP

08/04/2025, 20:00

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/04/2025 e término em 07/04/2025, para FRANKLIN TEIXEIRA DUARTE manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).

08/04/2025, 19:45

Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 31/03/2025

31/03/2025, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

28/03/2025, 01:03

Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202501001399. Publicação prevista para 31/03/2025)

27/03/2025, 09:00

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

27/03/2025, 08:01

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

24/03/2025, 06:25
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
16/05/2025, 20:20