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0822701-36.2018.8.10.0001
Agravo Em Recurso EspecialÍndice da URV Lei 8.880/1994Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou PensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMA3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA CORTEZ MARTINS
CPF 106.***.***-68
ESTADO DO MARANHAO
CNPJ 06.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
OAB/MA 765•Representa: ATIVO
DANIEL FELIPE RAMOS VALE
OAB/MA 12789•Representa: ATIVO
ERLLS MARTINS CAVALCANTI
OAB/MA 5419•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
11/12/2025, 15:13Transitado em Julgado em 11/12/2025
11/12/2025, 15:13Juntada de Petição de PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 1128236/2025
18/11/2025, 16:20Protocolizada Petição 1128236/2025 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 18/11/2025
18/11/2025, 16:08Publicado EMENTA / ACORDÃO em 14/11/2025 Petição Nº 1063687/2024 - AgInt
14/11/2025, 13:25Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
13/11/2025, 01:42Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1063687 - AgInt no AREsp 2767024 - Publicação prevista para 14/11/2025
12/11/2025, 10:50Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA CORTEZ MARTINS e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 01063687/2024 - AgInt no AREsp 2767024/MA
10/11/2025, 23:59Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/10/2025
16/10/2025, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
15/10/2025, 04:22Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
15/10/2025, 02:34Incluído em pauta para 04/11/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01063687/2024 - AgInt no AREsp 2767024/MA
14/10/2025, 16:15Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
07/10/2025, 14:55Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
17/09/2025, 15:30Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 05/08/2025 e término em 16/09/2025, para ESTADO DO MARANHÃO apresentar resposta à petição n. 563703/2025 (AGRAVO INTERNO), de fls. 451.
17/09/2025, 14:30Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO
•18/11/2025, 16:20
EMENTA / ACORDÃO
•12/11/2025, 10:50
DECISÃO TERMINATIVA
•27/05/2025, 13:20
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•25/03/2025, 21:50
DECISÃO TERMINATIVA
•07/11/2024, 20:20